Flávio Dino vê ataques no RN como atos terroristas

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, avalia que os ataques criminosos que ocorrem no Rio Grande do Norte há uma semana são atos terroristas. A declaração foi dada após a entrevista coletiva concedida no fim da manhã desta segunda-feira (20).

“Legalmente há um debate sobre a Lei de Terrorismo, mas na minha ótica sim, se enquadram (atos terroristas), mas o Supremo ainda vai decidir isso”, disse o ministro em visita ao Rio Grande do Norte.

A declaração do ministro vai de encontro ao que foi dito por representantes do Governo do Estado. A Delegada Geral da Polícia Civil (Degepol), Ana Paula Saraiva, disse que não se pode chamar os ataques de atos terroristas.“Não podemos usar essa expressão, terrorismo, tecnicamente. Existem atos contra a segurança, crimes que estão sendo praticados na forma do código penal que estão sendo investigados pela policia civil, polícia federal e forças de segurança, com ações deflagradas que vamos investigar e identificar todos os responsáveis”, afirmou.

O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou apoio financeiro de R$ 100 milhões ao Rio Grande do Norte, que vive crise na segurança pública há uma semana. O Rio Grande do Norte já recebeu cerca de 700 agentes de polícia da Força Nacional para contenção dos ataques. Segundo Flávio Dino, ate agora já foram investidos R$ 5,3 milhões no Rio Grande do Norte.

Terrorismo

Os ataques de criminosos, que ocorrem de forma orquestrada, têm como alvos ônibus, carros de prefeituras, unidades de saúde, supermercados e prédios públicos. Há discussões para definir se essas ações podem ser caracterizadas como terrorismo e não há um consenso.

O Governo do Estado, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, disse que o Executivo tem tratado o caso como “ações criminosas”. Por outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) disse que a lei não é clara com relação ao tema.

De acordo com o advogado Paulo Pinheiro, representante do órgão, a tipificação vai depender do titular das ações penais, tanto Polícia quanto Ministério Público, e tem que ser analisado caso a caso. “Em regra, em tese, essas pessoas podem ser indiciadas por associação criminosa, dano ao patrimônio público, dependendo do caso concreto”.

No entendimento do advogado, a lei é muito vaga e a interpretação dela deixa brechas. “Não se tem como afirmar que alguém pego com coquetel tenha dolo, intenção de praticar um ato terrorista”, exemplificou o advogado. Por isso, no entendimento dele, é importante se analisar caso a caso para ter a definição. “Uma das críticas à lei, à doutrina penal, é a vagueza que a lei dá para enquadrar o indivíduo naquela situação”, criticou.

O texto da Lei nº 13.260/2016, conhecida como Lei Antiterrorismo, define que o terrorismo é a prática de atos que tenham por finalidade intimidar a população ou uma parte dela, provocar terror generalizado ou coagir autoridades públicas a fazer algo ou deixar de fazer algo, mediante violência ou grave ameaça. Pelo texto, o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos de atos “com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

De acordo com a norma, um dos exemplos de atos que podem ser considerados terrorismo é “usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa”.

A Lei Antiterrorismo também prevê penas graves para os envolvidos, como reclusão de 12 a 30 anos, além de multa.

Da Tribuna do Norte

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