Fiscalização responsiva de emissoras de rádio e TV começa a vigorar

Passou a vigorar, nessa quinta-feira, a portaria 9.410 de 2023 do Ministério das Comunicações, que tem o objetivo de incentivar o cumprimento da regulamentação e reduzir o número de condutas irregulares por parte de entidades que executam os serviços de radiodifusão. A norma institui a abordagem responsiva na atividade de fiscalização regulatória desempenhada no âmbito do setor de radiodifusão nacional. O secretário de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, Wilson Wellisch, explica que, antes a ênfase era na aplicação de sanções punitivas e que, atualmente, a tendência é de orientar e incentivar o cumprimento da regulamentação por parte das entidades prestadoras de serviços de radiodifusão.

“A aplicação da fiscalização regulatória responsiva no setor de radiodifusão pode gerar um ambiente mais propício à inovação e à competição. É muito importante contudo, destacar, que a fiscalização responsiva não implica em flexibilização dos regramentos do setor. Pelo contrário, trata-se de uma abordagem cooperativa que busca garantir a efetividade das normas por meio de uma fiscalização mais inteligente e eficiente, que leve em conta as particularidades de cada empresa e de cada situação”.

Uma das principais mudanças foi o estabelecimento de regra para permitir que as entidades que reconheçam expressamente o cometimento da infração, apresentem provas de sua cessação e renunciem ao direito de recorrer da decisão possam receber advertência ou multa reduzida, a depender da quantidade de antecedentes, reincidências e da gravidade.

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