Ex-prefeito de Tibau não presta contas e é condenado por improbidade administrativa

O juiz Thiago Lins Coelho Fonteles, da 2ª Vara Cível da comarca de Areia Branca, condenou o ex-prefeito de Tibau, Sidrônio Freire da Silva, pela prática de improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público Estadual, o ex-gestor deixou de prestar contas de governo e relatórios cobrados pela Lei de Responsabilidade Fiscal referentes aos anos de 2002 e 2003, bem como contas mensais de janeiro a dezembro de 2003 e execução orçamentária de 2014 dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Em decorrência disso, Sidrônio Freire da Silva teve seus direitos políticos suspensos por três anos e foi condenado ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor de sua última remuneração como prefeito.

Em sua defesa, o ex-gestor requereu a improcedência da Ação Civil Pública, sob a alegação de que as contas foram apresentadas, embora com atraso. Argumentou ainda que a Lei de Improbidade Administrativa não é aplicável a agentes políticos.

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