Ex-prefeito de São José do Seridó é absolvido da acusação do crime de estelionato

O ex-prefeito de São José do Seridó, João Lázaro Dantas, defendido pelo advogado e defensor, Dr. João Paulo Pereira de Araújo, foi absolvido em uma ação criminal por suposta emissão de cheques sem fundos.

A decisão é do juiz da comarca de Cruzeta, Dr. Marcus Vinícius Pereira Júnior, que afastou as acusações feitas pelo Ministério Público Estadual. Na sentença publicada dia 29 de março, o Juiz levou em consideração as argumentações da ausência de provas para a condenação. Da decisão ainda cabe recurso.

Conforme perfaz a denúncia, o acusado, entre os meses de maio de 2005 a março de 2006, na condição de prefeito municipal de São José do Seridó, teria emitido 13 (treze) cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado. No entanto, a tese do MP acabou sendo derrubada ao longo da instrução do processo, que tramitava desde 2013. O juiz destacou que “os fatos objeto de julgamento, analisados em conjunto com as provas colacionadas nos autos, não foram devidamente esclarecidos no que pertine à inexistência de provas suficiente de que o(a)(s) acusado(a)(s) praticou o(s) delito(s) narrado(s) na denúncia.”

Apesar de reconhecer a existência de indícios da emissão de cheques sem fundos, o juiz entendeu que “não existe nos autos prova de que este agiu consciente e voluntariamente para enganar, induzir ou manter em erro as vítimas, afastando assim a afirmativa de que este agiu com dolo, elemento subjetivo do tipo penal. Neste mesmo norte, não restou provado a vantagem ilícita que o réu ou terceiros obtiveram, bem como o prejuízo alheio”, ponderou. O defensor do acusado, o advogado, Dr. João Paulo Pereira de Araújo, parabenizou a decisão do Magistrado e afirmou que a sentença trouxe justiça ao caso concreto.

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