Ex-prefeito de Jucurutu deverá realizar prestações de contas junto ao TCE no prazo de 30 dias

O juiz Ricardo Cabral Fagundes, em processo da comarca de Jucurutu, deferiu medida liminar para determinar que o ex-prefeito daquele Município, George Queiroz, realize no prazo de 30 dias sete prestações de contas pendentes junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). Em caso de descumprimento da decisão, deverá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil. A liminar atende a uma Ação Civil Pública, proposta pelo Município de Jucurutu, por meio de sua Prefeitura.

Na Ação Civil Pública, o Município afirma que o setor contábil da atual gestão municipal constatou que o ex-prefeito George Queiroz deixou de prestar contas em exercícios de 2015 e 2016, gerando pendências junto ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte. Sustentou que a ausência de prestação de contas vem trazendo sérios prejuízos financeiros a municipalidade, impedindo de participar de convênios com o Estado e União, reduzindo seus investimentos no município.

De acordo com a decisão do juiz Ricardo Cabral Fagundes, o ex-prefeito deverá prestar contas do Exercício de 2016, do 6º Bimestre da Prefeitura Municipal de Jucurutu; do exercício de 2016, do 2º ao 5º Bimestres do Fundo de Assistência Social – Jucurutu; e das contas Anuais de Gestão referente ao ano de 2015 do Fundo da Saúde – Jucurutu; totalizando sete pendências.

O magistrado entendeu presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, com a demonstração da probabilidade do direito – com a relação de pendências do Município de Jucurutu junto ao TCE-RN – e do perigo de dano, uma vez que a ausência de prestação de contas junto ao órgão fiscalizador prejudica o recebimento de verbas destinadas ao Município, prejudicando a coletividade.

“Há, pois, nítida omissão do ex gestor na garantia dos direitos constitucionalmente previstos, especialmente no direito à vida, à saúde”, comenta o julgador. “Após um exame superficial como o caso requer neste momento processual, cuja cognição é sumária, convenço-me de que os pleitos realizados em sede de tutela de urgência merecem prosperar”, decidiu o juiz Ricardo Cabral Fagundes.