Uma Lei sancionada pelo prefeito Batata Araújo no dia 10 deste mês obriga que, qualquer evento realizado ou patrocinado com recursos públicos do Município, esteja obrigado a divulgar para o público a relação das despesas.
E pela Lei nº 5.160, as informações devem constar em placas de no mínimo 2 metros por 1metro com dizeres grafados em fonte legível e de fácil visualização, fixado na entrada do evento ou em local de fácil visualização da população. Na placa devem constar das seguintes informações: nome ou descrição do evento; duração programada e local; nome do órgão responsável; nome do promotor e respectivo CNPJ ou CPF; quais os recursos fornecidos pela administração pública municipal.
Quem não cumprir com a Lei estará sujeito a multa de até R$ 10,00 (dez reais) por participante, tendo como mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais) e como máximo R$ 100.000,00 (cem mil reais). A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
O projeto que tornou-se Lei foi de autoria da vereadora Ivonete Dantas.