Estratégia de usar nomes e fotografias dos fichas-sujas para exibir nas urnas eletrônicas não cola mais

As situações de candidatos que usaram outras pessoas para substituí-los não são pontuais. Nas eleições municipais de 2012, por exemplo, a Folha de S. Paulo levantou que, em pelo menos 33 cidades, candidatos que corriam o risco de ser barrados pela Lei da Ficha Limpa desistiram em cima da hora e elegeram filhos, mulheres e outros familiares. Em alguns casos, os nomes e fotografias dos fichas-sujas continuaram sendo exibidos nas urnas eletrônicas, mas os votos foram computados para as pessoas que os substituíram como candidatos.
Em 2013, o próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em decisão a respeito da disputa eleitoral em Paulínia (SP), afirmou que a manobra de se candidatar, desistir e indicar parentes é permitida. A votação criou precedente para outros julgamentos.

E a Corte Eleitoral, porém, veta a candidatura de parentes em situações que se enquadram em proibições previstas na Constituição. Por exemplo, que um cônjuge ou parente de governador cassado, e que teria direito à reeleição, concorra ao mesmo cargo em uma eleição que aconteça seis meses após a cassação. Essa vedação tem sido aplicada, por exemplo, em eleições suplementares. “O conjunge ou parente até segundo grau somente pode concorrer para o cargo do Executivo se o titular tiver direito à reeleição e se tiver se afastado seis meses antes das eleições”, diz a advogada Marilda Silveira, integrante da diretoria do Ibrade (Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral). “Como a eleição é mais curta, os seis meses de afastamento acabam inviabilizando muitas candidaturas. O TSE já reafirmou várias vezes que esse prazo não muda na eleição suplementar.”

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