Estado deverá indenizar cidadão baleado por foragido de presídio

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar uma indenização de R$ 15 mil, a título de danos morais, a um cidadão vítima de um assalto realizado por um foragido da cadeia pública do Município de Caraúbas. Durante o evento, ocorrido em setembro de 2015, em Assú, a vítima foi baleada e precisou passar por cirurgia.

“Cumpre mencionar que o Estado é o responsável pela guarda e pela fiscalização das pessoas que praticaram infrações penais e, por conseguinte, encontram-se encarceradas no sistema penitenciário. Portanto, se o autor fora atingido por ação de detento que deveria estar preso à época do evento, descortina-se inequívoco descumprimento do dever legal atribuído ao Estado na prestação efetiva do serviço de custódia/segurança pública, o que realça a culpa in vigilando, notadamente pelo fato de que a atuação diligente do Estado obstaria a fuga do detento e a consequente ocorrência daquilo que pareceu ser uma tentativa de latrocínio perpetrada em desfavor da parte autora”, destaca o magistrado em sua decisão.

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