Estabelecimentos de vendas de fogos de artifícios em Caicó estão obrigados a informar proibição da venda a menores

Todos os estabelecimentos autorizados a comercializar fogos de artifícios em Caicó, estão obrigados a partir de agora a afixar, em locais visíveis ao público consumidor, cartazes com os seguintes dizeres: “É proibida a venda de fogos de artifícios perigosos e congêneres para menores de idade – Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Pela Lei Nº 5.135, de 05 de Novembro deste ano, os os estabelecimentos comerciais envolvidos deverão adequar-se às exigências desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. O descumprimento desta Lei implicará na interdição do estabelecimento comercial envolvido até que se cumpram as exigências estabelecidas.