Especialista explica principais mudanças e erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda

Passado o Carnaval, com a tomada para valer do ritmo de trabalho do ano, têm início também o período de cumprimento de obrigações dos contribuintes. Uma delas é a declaração do Imposto de Renda. O prazo já está correndo: começou no dia 07 de março e vai até 30 de abril. Aqui no Rio Grande do Norte são esperadas mais de 320 mil declarações, segundo a Receita Federal. E é preciso ficar atento às mudanças para não cair na malha fina.

Este ano é obrigatório apresentar a declaração anual para aquele contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

E tem mudança para a declaração de imóveis. “Ano passado era sugestivo, ainda, inserir o número de IPTU e registro de imóveis na declaração de bens e direitos e esse ano vai passar a ser obrigatório”, explicou o contador Péricles Medeiros, CEO da Way Contabilidade. As novidades não pararam por aí. É preciso ficar atento também na hora de preencher o campo relacionado aos dependentes. Ano passado era obrigatório informar o CPF de dependentes a partir de 8 anos, mas a regra mudou.  “Como hoje os cartórios já emitem o CPF no mesmo momento em que emitem a certidão de nascimento, se você tem um filho recém-nascido, já se torna obrigatório inserir esse CPF na declaração de imposto de renda do seu dependente”, detalhou o contador Péricles Medeiros.

Erros simples podem causar multa de até 20%

Ainda é preciso ficar atento para não cometer erros na hora de fazer a declaração. Os casos mais comuns acontecem no momento do preenchimento do formulário. “Tem pessoas que casaram e mudaram o nome de solteiro pra casado. Separaram, não mudaram o nome, mas mudaram um documento e esse documento não está de acordo com o banco de dados da Receita Federal. Na hora da declaração o sistema não deixa enviar. Isso é um erro de preenchimento. Em alguns casos, o sistema já está preparado para evitar que você envie a declaração errada. Em outros casos, o contribuinte preenche errado e só num possível confronto de informações é que eles vão detectar que a pessoa vai para malha fina por um simples erro de preenchimento”, exemplificou o contador.

Para evitar erros é imprescindível a orientação de um profissional da área de contabilidade, principalmente para os contribuintes com declarações mais complexas, como é o caso de pessoas com mais de uma fonte de renda, com despesas médicas e odontológicas, pessoas que fizeram cirurgias, que tem filhos na escola, contribuintes que recebem pensão alimentícia e profissionais liberais. “Existe uma multa de até 20% do imposto devido quando há algumas anomalias da malha fina”, alertou o CEO da Way Contabilidade. A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, pelo aplicativo pra celular ou tablet “Meu Imposto de Renda” ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal (receita.economia.gov.br).

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