Escolas devem divulgar notas do Ideb. Lei é de autoria do deputado Ezequiel Ferreira

Entrou em vigor este ano no RN a lei que prevê maior visibilidade às notas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de cada escola estadual. O objetivo, segundo o deputado estadual Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), autor da lei, é estimular professores, pais e alunos a atingirem metas para ensino de qualidade.

As escolas precisam fixar em local visível a avaliação do Ideb mais recente. Criado pelo governo federal em 2007 para medir a qualidade do aprendizado nacional e estabelecer metas para a melhoria do ensino, o Ideb funciona como um indicador nacional que possibilita o monitoramento da qualidade da Educação pela população por meio de dados concretos, com o qual a sociedade pode se mobilizar em busca de melhorias.

Para tanto, ele é calculado a partir de dois componentes: a taxa de rendimento escolar (aprovação) e as médias de desempenho nos exames aplicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Os índices de aprovação são obtidos a partir do Censo Escolar, realizado anualmente.  Já médias de desempenho utilizadas são as da Prova Brasil, para escolas e municípios, e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), para os estados e o País, realizados a cada dois anos. As metas estabelecidas pelo Ideb são diferenciadas para cada escola e rede de ensino, com o objetivo único de alcançar 6 pontos até 2022, média correspondente ao sistema educacional dos países desenvolvidos.

“Apesar do indicador está disponível no site do MEC, ele é ignorado ou desconhecido por muitos pais e até professores. Essa lei é uma forma através da qual se facilita que pais possam acompanhar o desempenho da escola de seus filhos, estimulando o acompanhamento curricular, participando e cobrando. Além disso, toda forma de divulgação de serviço público vem a contribuir com a transparência”, defende o deputado e presidente da Assembleia Legislativa.