Entidades do setor elétrico pedem veto a PL de atingidos por barragens

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Entidades do setor elétrico divulgaram carta conjunta nesta 6ª feira (17.nov.2023) em que pedem para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetar o PL (projeto de lei) 2.788 de 2019. O texto institui a Pnab (Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens) e estabelece os direitos dessas pessoas. O projeto foi aprovado na última 3ª (14.nov) no Senado.

A carta é assinada pela Fmase (Associação Fórum de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico), que reúne 16 entidades dos segmentos de geração, transmissão, distribuição, comercialização e consumo de energia; e pelo Fase (Fórum das Associações do Setor Elétrico), composto por 32 associações setoriais. Eis a íntegra do documento (PDF – 363 kB).

As entidades afirmam que o texto tem “claros aspectos de inconstitucionalidades”. Dizem ainda que a “redação do projeto é imprecisa, subjetiva e deixa margem para diversas interpretações, o que causa enorme insegurança jurídica a qualquer investidor de projetos envolvendo construção de barramentos”.

Pelo texto aprovado, será considerada pessoa atingida por barragens quem se encaixar em pelo menos uma das 10 situações, dentre elas:

A proposta engloba tanto barragens de produção industrial e mineral quanto as hidrelétricas. O projeto tramitava no Congresso Nacional desde 2019 e foi apresentado com uma resposta às tragédias em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. O país não tinha uma legislação que tratasse sobre o tema.

As entidades dizem não ser razoável “permitir que uma pessoa realocada de sua casa por meio de um processo de negociação monitorado e aprovado pelo órgão ambiental, com acompanhamento jurídico, social e psicológico, e mediante o recebimento de indenização e reparação, tenha os mesmos direitos de uma pessoa surpreendida por uma questão emergencial, um acidente”.

Dentre os pontos considerados inconstitucionais, a carta encaminhada ao governo destaca a obrigação do empreendedor de criar e implementar programas específicos destinados a mitigar os impactos na área de saúde, defesa civil, saneamento ambiental, habitação e educação dos municípios afetados pela implantação e operação de barragem ou pela ocorrência de incidente, ou de acidente.

Fonte: Poder360