Empresas que solicitaram adesão ao Simples terão prazo para reverter indeferimento 

As empresas que solicitaram o pedido de opção pelo Simples Nacional como regime tributário em 2020 e tiveram o pedido indeferido terão um prazo de 15 dias a contar da notificação no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para recorrer da decisão. Mais de 2,5 mil empresas tiveram o pedido de adesão negado por ter alguma pendência com o Estado. A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) começou a informar do resultado na quarta-feira (19) e o prazo conta a partir do recebimento no DTE. 

Para aderir, é preciso que a empresa em atividade não tenha nenhuma pendência tributária, do contrário o pedido não será acatado. A SET-RN verificou a base de dados de 277.099 contribuintes do Rio Grande do Norte a pedido da Receita Federal. Foram identificadas pendências em 2.593 empresas e, por isso, o pedido de opção pelo regime foi indeferido. Nesse caso, a empresa tem até 15 dias após a notificação para providenciar o pedido de impugnação do indeferimento junto a Unidade Regional de Tributação (URT) mais próxima do domicílio tributário. 

No processo, deve constar a qualificação do impugnante, o termo de indeferimento, os motivos de discordância, as razões e as provas de que a empresa está em dia com suas obrigações tributárias estaduais. A apreciação do processo ocorre na Coordenadoria de Julgamento de Processos Fiscais (COJUP) no prazo de 30 (trinta) dias e, após análise, devolverá à URT para que mantenha ou retire a pendência. Caso seja mantida a decisão, a empresa só poderá ingressar novamente com o pedido de adesão ao regime simplificado a partir de janeiro de 2021. O empreendedor pode obter mais informações em uma das URTs, que ficam nas cidades de Natal, Caicó, Currais Novos, Macau, Mossoró, Nova Cruz e Pau dos Ferros. É importante lembrar que os pedidos indeferidos têm a ver apenas com as pendências com o Estado. A empresa também não pode ter nenhum impedimento junto aos municípios ou união. 

A principal vantagem do Simples Nacional é a redução da carga tributária em até 40% para os empresas. Além disso, desburocratiza o processo de pagamento de tributos, já que unifica oito impostos em um único boleto, para as empresas com faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões e, no caso do estado, até R$ 3,6 milhões. O sistema envolve os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.