Emendas de Jean Paul que protegem mulheres vítimas de violência é aprovada no Senado

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 3, duas emendas de iniciativa do senador Jean Paul Prates (PT-RN) ao Projeto de Lei nº 1291/2020, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e da bancada feminina, que tornam essenciais os serviços de combate e prevenção à violência doméstica. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares.

A primeira emenda, acatada no relatório da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), garante que o recebimento de denúncias de violência pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180 e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual – Disque 100 devem ser repassadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para os órgãos competentes.

De acordo com o Jean Paul, a situação de emergência sanitária vivida em razão da pandemia do coronavírus tem colocado as mulheres, crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade. Ele lembrou que o isolamento social, necessário para desacelerar a disseminação do novo coronavírus, não interrompeu a pandemia do feminicídio, da violência doméstica e da violência familiar. “Lamentavelmente, o inverso aconteceu. O crescimento no número de feminicídios durante a pandemia reflete o agravamento da violência de gênero no Brasil. Realidade de agressões também vivenciada por crianças, adolescentes e idosos vítimas de violência doméstica”, afirmou.

De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os registros de casos de feminicídio no país aumentaram 22%, comparando os meses de março e abril com o mesmo período de 2019. No Rio Grande do Norte, por exemplo, o crescimento da violência doméstica entre os dias 12 de março e 18 de maio de 2020, comparando com o mesmo período do ano passado, segundo levantamento do OBVIO (Observatório da Violência Letal e Intencional do RN), foi ainda maior: 260%. “Esses dados reforçam a urgência da adoção de medidas para proteger a vida das mulheres vítimas da violência doméstica, agravada nesse período de quarentena imposta pela COVID-19”, disse. “É fundamental que o atendimento às denúncias de violências recebidas apresente respostas imediatas”, completou.

A outra emenda acolhida amplia por 60 dias, após o encerramento da vigência do decreto legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, as medidas de acolhimento emergencial às vítimas da violência, alcançando o período pós-pandemia.

Como houve alteração no texto pelos senadores, a proposta  retorna para análise da Câmara dos Deputados para que sejam avaliadas as contribuições dos Senadores. Em seguida, se aprovada, a matéria será encaminhada para sanção presidencial.