Desde o dia 01 de Julho o Estado de São Paulo passou a multar pessoas ou estabelecimentos comerciais que desrespeitarem a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços comuns.
Em estabelecimentos comerciais, a multa prevista é de R$ 5 mil por pessoa sem máscara a cada fiscalização. Já em espaços públicos, como ruas e praças, quem não estiver usando a proteção terá de desembolsar R$ 500.
E tem mais, o cidadão que não acatar a multa imposta por não usar máscara poderá ter o nome incluído na Dívida Ativa do Estado. O mesmo ocorre com o estabelecimento comercial que permitir o acesso de clientes sem a proteção facial.
Do Portal Contábeis