Em novo decreto prefeito de Caicó libera funcionamento de igrejas com 50% de público, suspende aulas presenciais na rede municipal e proíbe venda de bebida alcoólica para consumo no estabelecimento

Em decreto assinado nesta terça (02) pelo prefeito Dr. Tadeu fica proibida a venda de bebida alcoólica para consumo no local em bares, restaurantes, quiosques, lanchonetes, lojas de conveniências e similares. Tais estabelecimentos poderão vender bebida alcoólica através do serviço de entrega domiciliar ou mediante retirada, impreterivelmente até 22h.

Fica permitido o serviço de entrega domiciliar (delivery) de alimentos, mesmo após o horário de 22h.

Igrejas, templos e afins, devem seguir a medidas Sanitárias presentes neste Decreto e não ultrapassar os 50% da capacidade do templo, seguindo as medidas de higiene recomendadas pelas autoridades sanitárias, Ministério da Saúde e OMS, recomendando aos fiéis o distanciamento e uso de máscara, disponibilizando álcool a 70% em dispenser ou colaborador para higienizar as mãos das pessoas que adentram o estabelecimento religioso, sendo permitido cultos coletivos com 50% da capacidade total dos fiéis, quatro vezes por semana.

Fica determinada a suspensão das aulas presenciais das unidades das redes pública municipal e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, podendo manter o ensino remoto. As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis.

O decreto vale por 15 dias.

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