Em nota, presidente Karibele convoca novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara de Timbaúba dos Batistas

A presidente da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Karibele Teixeira Batista afirma através de nota, que não reconhece a legalidade da sessão feita na terça (04), que terminou com a vitória da vereadora Ylana Torres para a mesa diretora do biênio 2019-2020.

Na sessão, dos nove vereadores faltaram quatro, inclusive a atual presidente, e foi realizada no prédio da Secretaria de Educação, já que a Câmara Municipal estava fechada, e nenhum funcionário apareceu para abri-la. Além de reconhecer a nulidade da sessão, Karibele marcou para o próximo dia 13 de dezembro sessão para a realização de novas eleições para a Mesa Diretora.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A presidente da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, vereadora Karibele Teixeira Batista, vem a público esclarecer os motivos pelos quais promoveu a anulação do Edital do Edital de convocação nº. 01/2018, para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, referente ao biênio 2019-2020, designado para o dia 04/12/2018 (terça-feira).

Inicialmente, faz-se necessário ressaltar que o Poder Legislativo é regido por normas internas previstas no Regimento da Câmara Municipal, cujo cumprimento deve ser observado irrestritamente pelos parlamentares, em observância ao princípio da legalidade.

Nesse sentido, a eleição para Mesa Diretora deve obrigatoriamente ser realizada em sessão, que é a forma prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal.

Contudo, na manhã da terça-feira (04/12/2018), percebeu-se que, por equívoco, não foi convocada Sessão Extraordinária com finalidade de promover a eleição da Mesa Diretora, e que, pelo prazo previsto no art. 174, §1º, do Regimento Interno, que exige antecedência mínima de 48 horas, não houve tempo hábil suficiente para sanar o vício.

Acrescente-se também que o dia designado para a eleição não era correspondente ao dia de sessão ordinária, as quais são realizadas todas as quintas-feiras, com início às 16h, na forma prevista no art. 153 do nosso Regimento Interno.

Posto isso, tendo em vista que a eleição da Mesa Diretora deve obediência incondicional ao Regimento Interno da Casa e à Lei Orgânica, de modo que qualquer violação, ainda que formal, gera nulidade pela ilegalidade, a presidência desta Casa, após consulta à assessoria jurídica, decidiu por anular o Edital de convocação para a respectiva eleição e, cumprindo as formalidades, designá-la para os dias 13/12/2018, com o intuito de corrigir o vício de legalidade e evitar alegação de nulidade futura.

Timbaúba dos Batistas/RN, 05 de dezembro de 2018.

Atenciosamente,
Karibele Teixeira Batista – Presidente