Eleições 2020: Decreto de Calamidade Financeira pode atrapalhar pleito do município

Quando um município faz um Decreto de Calamidade Financeira, significa que a prefeitura está oficializando, perante a sociedade, que não vai conseguir cumprir as obrigações necessárias com o orçamento que tem e, desta forma, vai ser necessário realizar medidas emergenciais como corte de serviços, demissões, o não cumprimento de contratos entre outras ações.

Por meio desses decretos, ficam vedadas quaisquer despesas que dependam de recursos próprios, bem como novas obras, investimentos e novas contratações. Ou seja, não existem indicações legais, trata-se apenas de uma expectativa de justificar as frustrações das receitas, infrações com a Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda uma tentativa de prevenir (ou aumentar) futuros problemas econômicos.

Entre as medidas expostas nos decretos, estão a redução temporária de 20% dos salários do prefeito e vice, 10% secretários e dos funcionários comissionados, em média. Uma das medidas que mais preocupam os gestores municipais é o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê o gasto máximo com despesas de pessoal em até 54% do executivo da Receita Corrente Líquida (RCL), percentual este ultrapassado em vários Municípios.

Apesar de ser uma medida drástica, não é tão incomum como pode parecer e para exemplificar isso, basta vermos que em 2019, cerca de 69 municípios oficializaram decreto de Calamidade financeira, de acordo com levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). 

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