Edital da 45ª Exposição Agropecuária do Seridó

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE
Associação Seridoense de Criadores – ASSERC
45ª Exposição Agropecuária do Seridó – ASSERC
Período de 01 a 03 de junho de 2018
– EDITAL 002/2018-

 O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), da Associação Seridoense de Criadores (ASSERC) comunica, pelo presente EDITAL, as condições a serem obedecidas na realização da 45ª Exposição Agropecuária do Seridó, a ter lugar no Parque de Exposições “Monsenhor Walfredo Gurgel”, em Caicó/RN, no período de 01 a 03 de junho de 2018.

  1. DAS INSCRIÇÕES
  • – As inscrições de bovinos de argola, eqüídeos, caprinos e ovinos, e, também para aquisição de currais, estarão abertas no período de 20 a 30 de maio de 2018, das 8h as 12h e das 14h às 18h, e poderão ter a data de encerramento antecipada, desde que preenchida a lotação do Parque de Exposições;
  • – As inscrições de que trata o presente EDITAL, inclusive àquelas referentes à aquisição de áreas, serão efetivadas por ordem de chegada e só terão validade mediante apresentação de guia bancária, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, Ag. 0128-7, em nome da ASSERC, C/C: 56.404-4, sendo também condição, para a efetivação das inscrições, a assinatura do Termo de Compromisso publicado como anexo 01 deste EDITAL;
  • – O cancelamento da inscrição, por desistência do expositor ou pelo não atendimento às normas estabelecidas neste EDITAL e no regulamento da 45ª Exposição Agropecuária do Seridó não dará direito a devolução dos valores referentes às inscrições, aquisições de áreas e de outras taxas;
  • – Poderá haver o cancelamento da inscrição em caso de inobservância dos prazos e normas previstos neste EDITAL e no regulamento da Exposição, bem como poderá ser rejeitada a inscrição do expositor que houver, em edições anteriores, apresentando comportamento incompatível com as finalidades do evento, mediante insubordinação aos prazos e normas, ou condutas que possam desacreditar a Exposição perante o público em geral e/ou perante autoridades municipais, estaduais e federais;
  • – Caberá a Comissão de Criadores de Ovinos e Caprinos, por delegação, a inscrição, vistoria e a respectiva autorização para entrada no recinto da exposição, dos animais por ela inscritos, sendo o Box ou Baia, com a taxa de r$ 50,00 (cinqüenta reais);
  • – Caberá a Comissão de Criadores de Raças Bovinas, por delegação, a inscrição, vistoria e a respectiva autorização para entrada no recinto da exposição, dos animais por ela inscritos, sendo para animais de argola a taxa de R$ 40,00 (quarenta reais) e, animais em coréias a taxa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);
  • – Caberá a Comissão de Criadores de Raças Eqüinas, por delegação, a inscrição, vistoria e a respectiva autorização para entrada no recinto da exposição, dos animais por ela inscritos, com inscrição gratuita;
  • – Os animais participantes do Torneio Leiteiro, contribuem com a taxa de R$ 50,00, permitindo-se até três animais por criador, sendo uma para cada categoria: novilha, cabra jovem e cabra adulta.
  1. DA COMERCIALIZAÇÃO DAS ÁREAS INTERNAS DO PARQUE

2.1 – O metro quadrado de área ao ar livre será comercializado por R$16,66 (dezesseis reais e sessenta e seis centavos), dentro da disponibilidade do mapa do evento;

  1. DO ESTACIONAMENTO

3.1 – Não será cobrada nenhuma taxa de estacionamento, porém, nas áreas internas do Parque, somente estão autorizados veículos dos expositores, dos que estejam a serviços, das autoridades e dos membros da comissão organizadora.

  1. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

4.1 – Para os animais:

4.1.1 – Todos os animais devem trazer os laudos do médico veterinário, e a Guia de Transporte Animal – GTA, toda inspeção sanitária dos animais, está a cargo do órgão estadual de controle e fiscalização sanitária, o IDIARN;

4.1.2 – Não será permitida a entrada de animais, no recinto do Parque de Exposições, que estejam acometidos ou suspeitos de doença transmissível, animais reagentes aos testes laboratoriais ou alérgicos requeridos, assim como animais portadores de ectoparasitos (carrapatos, piolhos, ácaros, moscas de chifre etc.);

4.1.3 – O termino do evento oficialmente ocorrerá as 17h, do dia 03 de junho de 2018, e, os animais ou objetos dos estandes comerciais somente poderão deixar o interior do Parque de Exposições, após as 13h, com a Guia de Transporte Animal (GTA), emitida pelo IDIARN;

4.1.4 – Nenhum Animal poderá entrar no recinto do Parque de Exposições “Monsenhor Walfredo Gurgel”, sem que esteja acompanhado do devido atestado médico veterinário, sendo:

  1. Bovinos e Bubalinos:

I – Febre Aftosa – conforme a Instrução Normativa nº 44 de 02/10/2007 do MAPA, a emissão de GTA para movimentação de bovinos e bubalinos oriundos de Unidade da Federação ou Região onde a vacinação contra febre aftosa é obrigatória, deve considerar os seguintes requisitos, sem prejuízo da demais normas em vigor, sendo respeitado o cumprimento dos seguintes prazos, contados a partir da última vacinação:

– quinze dias para animais com uma vacinação;

– sete dias para animais com duas vacinações; e

– a qualquer momento após a terceira vacinação.

II – Brucelose – Atestado com resultado negativo a teste de diagnóstico para brucelose, efetuado até 60 (sessenta) dias antes do início do certame, para animais acima de 08 (oito) meses de idade, emitido por Médico Veterinário habilitado. Excluem-se dos testes, os animais cujo destino final seja o abate, as fêmeas com até 24 (vinte quatro) meses de idade, vacinadas entre 03 (três) e 08 (oito) meses de idade, os animais castrados e os animais procedentes de estabelecimentos de criação livre de brucelose.

III – Tuberculose – Atestado com resultado negativo a teste de diagnóstico para tuberculose, efetuado até 60 (sessenta) dias antes do início do evento, para animais de idade igual ou superior a 06 (seis) semanas, emitido por Médico veterinário habilitado. Excluem-se dos testes, os animais cujo destino final seja o abate e aqueles procedentes de estabelecimentos de criação livre da tuberculose.

  1. Ovinos e Caprinos:

Os ovinos e caprinos deverão estar acompanhados de Atestado Sanitário, firmado por Médico Veterinário privado e Guia de Transporte Animal (GTA), fornecida pelo órgão sanitário estadual. No atestado, deverá constar que não houve nenhum caso de febre aftosa no estabelecimento de procedência dos animais nos últimos 60 (sessenta) dias.

  1. Lifandenite Caseosa Os ovinos e caprinos do certame, não podem apresentar sinais clínicos da doença (gânglios hipertrofiados ou com abscessos);
  2. ARTRITE ENCEFÁLICA CAPRINA (CAE ou CAEV) – os animais devem proceder de rebanhos onde não tenha havido manifestação clínica da CAE, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao início do certame, devidamente atestado por Médico Veterinário.

 

  1. Eqüídeos:

I – ANEMIA INFECCIOSA EQUINA (AIE) – Atestado de exame laboratorial negativo, efetuado nos seguintes prazos, contados antes do início do certame, conforme Instrução Normativa nº 45/2004, isto é: a)até 180 (cento e oitenta) dias, para eqüídeos procedentes de entidades controladas; e b) até 60 (sessenta dias0 nos demais casos;

II – MORMO – Atestado de exame laboratorial negativo, efetuado até 60 (sessenta) dias antes do início do certame, para animais provenientes dos Estados de Alagoas,  Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio do Grande do Sul, Rondônia, santa Catarina, são Paulo e Sergipe, ou 180 (cento e oitenta) dias para eqüídeos oriundos de propriedades certificadas, conforme Instrução Normativa Nº 024/2004;

III – Atestado de vacina contra influenza ou carteira de vacinação.

  1. Aves Domésticas:

I – Seguir a Instrução Normativa nº 10, de 11/04/2013, acompanhado também da Guia de Transporte Animal (GTA).

  1. Peixes:

I – Guia de Transporte Animal (GTA), tratando-se e autorização do IBAMA, quando necessário.

  1. DO FUNCIONAMENTO DA EXPOSIÇÃO

5.1 – A entrada dos animais ovinos, caprinos e bovinos, segue até as 13h, do dia 31 de maio de 2018, salvo casos a parte a serem considerados pela Comissão Organizadora;

5.2 – A recepção aos animais consiste na inspeção sanitária pelo órgão de controle e fiscalização estadual, junto, as Comissões de Ovinos e Caprinos, de Raças Bovinas e Eqüídeos, em observação as quitações referentes a taxas cobradas pela inscrição aos recintos;

5.3 – A comercialização no interior do Parque de Exposições acontecerá entre 01 a 03 de junho de 2018;

5.4 – Os julgamentos de raças de ovinos e caprinos, bem como, da raça bovina pardo suíço seguirão aos Regulamentos Nacionais das Raças já estabelecidos, seguindo apenas aos regulamentos de horários estabelecidos no Regulamento Geral da Exposição;

5.5 – Qualquer investimento fixo realizado e não retirado até 30 dias após o encerramento da 45ª Exposição Agropecuária do Seridó, serão incorporados ao patrimônio do Parque de Exposições “Monsenhor Walfredo Gurgel”;

5.6 – A ASSERC, enquanto responsável pela realização do certame, fica isenta da obrigação de indenizar os expositores por eventuais danos sofridos pelos seus animais, que uma vez examinados na forma estabelecida neste EDITAL, permanecerão durante todo o evento, sb exclusiva responsabilidade do proprietário e da pessoa por ele designada para custodiá-los, tratá-los e alimentá-los durante toda exposição;

5.7 – Os expositores da área ao ar livre são responsáveis pela segurança dos seus objetos de exposição, não tendo a ASSERC, nenhuma responsabilidade de indenizar qualquer dano, extravio, ou turbações provocadas durante o evento;

5.8 – Os expositores se comprometem com a restrita observância destas cláusulas, inclusive no que toca à aceitação do exercício pela ASSERC do direito de regresso, mediante a assinatura no ato de inscrição, do Termo de Compromisso, anexo 01deste Edital;

5.9 – As condições que regerão a exposição, não constantes deste EDITAL são objetos do REGULAMENTO GERAL da 45ª Exposição Agropecuária do Seridó;

5.10 – A abertura da 45ª Exposição Agropecuária do Seridó, ocorrerá em ato solene na presença das autoridades, no dia 01 de junho de 2018, as 19:30h.

  1. ENDEREÇOS E CONTATOS

ASSERC – Associação Seridoense de Criadores, Br 427, KM 98, bairro Maynard, Caicó/RN – CEP 59.300-000

– Presidência (84) 99929-1568 / Sérgio Torres – Presidente

– Coordenação de Ovinos e Caprinos (84) 99662-9315 / Mônica Cunha – Coordenadora de Ovinos e Caprinos

– Coordenação de Bovinos (84) 99431-0690 / João Brito – Vice Presidente e Coordenador de Bovinos

– Apoio Técnico (84) 99605-3889 – Rômulo Targino – Técnico Agrícola e em Cooperativismo – Consultor

SAPE – Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – Centro Administrativo – BR 101 – Km 94, Lagoa Nova/RN (84) 3232-3127/3232-3113

Anexo 01

Termo de Compromisso

 

Eu, ______________________________________ inscrito para participação da 45ª Exposição Agropecuária do Seridó, comprometo-me, com estrita observância, a aceitar e cumprir todas as condicionantes adiante expressas:

  1. A ASSERC, enquanto responsável pela realização do certame, fica isenta da obrigação de indenizar os expositores por eventuais danos sofridos pelos seus animais, que uma vez examinados na forma estabelecida neste EDITAL, permanecerão, durante todo o evento, sob a exclusiva responsabilidade do proprietário e da pessoa por ele designada para custodiá-los, tratá-los e alimentá-los durante toda a exposição;

 

  1. Os expositores da área ao ar livre, área dos stands comerciais, depois de devidamente instalados nas frações das áreas internas a eles reservadas no Parque de Exposições, comprometem-se a eximir a ASSERC da obrigatoriedade de ressarci-los de eventuais prejuízos, gerados por fatores relacionados ao evento, por exemplo, defeito nas instalações elétricas do Parque de Exposições “Monsenhor Walfredo Gurgel”, ou turbações provocadas por terceiros. A exclusão da obrigação de indenizar persiste ainda que o dano seja ocasionado por agentes públicos, vinculado às polícias Militar e Civil que em missão de policiamento ostensivo ou não, sejam convocados para reprimi-los;

 

  1. O disposto nos itens 1 e 2 supra, aplica-se aos estabelecimentos classificados como restaurantes ou lanchonetes, perante a terceiros, a responsabilidade pela higienização dos seus espaços e pela qualidade dos produtos expostos à venda ou oferecidos ao público consumidor;

 

  1. Os expositores mencionados nos itens 1 e 2 supra, serão responsáveis civilmente para com as pessoas que acorrerem ao evento, pelo danos provocados pelo semoventes, bem como pelos produtos por eles expostos ou pelas pessoas com as quais mantenham relação de trabalho, ainda que não estejam vinculados de forma contratual;

 

  1. A ASSERC, caso seja responsabilizada em ação judicial por danos causados pelo descumprimento das suas obrigações, fica titulada a obter, em ação regressiva, o que vier a despender, demandando, para tanto, o expositor que ensejou o fato, o pagamento da indenização;

 

  1. Os expositores se comprometem com a estrita observância do que está sendo compromissado, inclusive no que toca à aceitação do exercício, pela ASSERC, do direito de regresso, mediante a assinatura, no ato de inscrição, do presente Termo de responsabilidade.

Caicó/RN, ___ de ____________ de 2018.

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Assinatura do Expositor