Doadores de sangue terão direito a meia entrada em locais públicos e privados de cultura em Caicó

O prefeito Batata sancionou a Lei Nº 5.107, de 09 de Julho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a instituir a meia entrada para doadores regulares de sangue em todos os locais públicos e privados de cultura do município de Caicó-RN, neste compreendidos as casas show, espetáculos, clubes, estádios, cinemas, teatros, praças esportivas e similares.

Pela Lei, é necessária a apresentação de documentação para comprovação de que o candidato é doador, devendo esta ser expedida pelo hemocentro da cidade. A meia entrada corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário, independentemente da compra ser antecipada ou não e sem diferenciação de espaço a ser ocupado dentro do evento. É considerado doador regular de sangue aquele registrado no hemocentro da cidade, identificado por documento oficial emitido por aquele, desde que tenha doado no mínimo três vezes ao ano, nos últimos doze meses.