Detran deve fiscalizar, provisoriamente, o trânsito de Carnaúba dos Dantas

Com o objetivo de combater os problemas enfrentados pela população da cidade de Carnaúba dos Dantas com o trânsito urbano de veículos, o juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, da Comarca de Acari, condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a instalar um posto de fiscalização provisório naquele município, guarnecido de fiscais de trânsito para que possam efetivar a fiscalização a respeito de infração de normas de trânsito.

O posto funcionará até que aquele Município, através de órgão competente, passe a ser integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, hipótese em que poderá ser firmado convênio para tal finalidade, como determinado liminarmente. Com o trânsito em julgado, em caso de não cumprimento voluntário, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 5 mil em favor do fundo de que trata o art. 13 da Lei 7347/85, em desfavor do Detran e do Município de Carnaúba dos Dantas.

Witemburgo Gonçalves julgou ainda procedente o pedido de início do processo de municipalização do trânsito de Carnaúba dos Dantas, determinando que seja enviada, pela prefeitura, mensagem ao Poder Legislativo, em até 30 dias, propondo a criação de órgão executivo de trânsito, nos termos dispostos no Código de Trânsito e demais normas pertinentes à espécie. Após a aprovação da mensagem, o Município deverá, em até 60 dias, adotar as providências administrativas necessárias à efetiva integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito.

O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública contra o Detran/RN e o Município de Carnaúba dos Dantas, para que a Justiça determinasse a prefeitura que criasse órgão executivo de trânsito, órgão executivo rodoviário municipal e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, nos termos em que dispõe a legislação de trânsito, com o respectivo quadro de servidores e previsão orçamentária suficiente ao seu funcionamento.

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