Ao julgarem apelação cível, os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJRN determinaram que o Detran/RN instale Posto de Fiscalização provisório no Município de Parelhas, guarnecido por fiscais de trânsito ou, pelo menos, que seja mantido número suficiente de profissionais para a realização de policiamento operacional administrativo e fiscalização, até que o município passe a integrar o Sistema Nacional de Trânsito – SNT.
A decisão teve a relatoria da desembargadora Judite Nunes, presidente do órgão julgador. O TJRN ressaltou, dentre outros pontos, que os direitos sociais não podem ficar sujeitos à boa vontade do administrador público, não podendo servir de fundamentação, como obstáculo, para a não intervenção judicial, sob o fundamento da separação dos Poderes.