Desembargadora determina que Governo do Estado contabilize população do ‘Povoado João da Cruz’ como habitante do Município de Florânia

Ação foi movida pela Prefeitura Municipal de Florânia, a pedido da prefeita Márcia Nobre (DEM). Desembargadora mandou notificar pessoalmente a Governadora Fátima Bezerra para que cumpra decisão em 10 dias.

A Desembargadora Judite Nunes, Relatora da Execução em Ação Cível Originária nº 2009.001715-0, determinou que Governo do Estado contabilize a população do ‘Assentamento Serra Nova’ (Povoado João da Cruz) como habitante do Município de Florânia. O prazo é de 10 (dez) dias, contados a partir da notificação da Governadora Fátima Bezerra, que em caso de descumprimento pagará multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, até o limite, a princípio, de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
A ação foi movida pela Prefeitura Municipal de Florânia, a pedido da prefeita Márcia Nobre (DEM). “Dessa forma, considerando as já reiteradas e (não cumpridas) determinações advindas deste Juízo, e até mesmo a simplicidade da obrigação de fazer imposta pela decisão judicial, determino que seja expedida nova notificação ao ente público estadual, desta feita não apenas por meio de sua Procuradoria, mas também – de modo pessoal – à Chefe do Executivo Estadual, para que cumpram, em definitivo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a ordem emanada do acórdão transitado em julgado, oficiando o IBGE (e comprovando tal providência nestes autos) para que contabilize a população do ‘Assentamento Serra Nova’ como habitante do Município de Florânia/RN, sob pena do pagamento de multa por descumprimento, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, até o limite, a princípio, de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, publicou a Desembargadora Judite Nunes em sua Decisão.