Desembargador derruba decisão que determinava ‘barreira sanitária’ contra o coronavírus no Aeroporto de Natal

O desembargador Paulo Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, derrubou uma decisão liminar da Justiça Federal que determinava que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) implantasse uma barreira sanitária e de inspeção de voos nacionais e internacionais no Aeroporto de Nata. O objetivo era tentar reduzir a contaminação do novo coronavírus – o Covid-19 no Rio Grande do Norte.

O magistrado acatou um recurso no final da tarde desta terça-feira (24). Com isso, foi cancelada a barreira sanitária que começaria a partir desta quarta-feira (25), em um voo de Guarulhos, com uma ação conjunta entre a Anvisa, Suvisa e a Vigilância Sanitária do município de São Gonçalo do Amarante (Visa). O agravo de instrumento encerrou a reunião que planejava os preparativos para a ação.

“Após fecharmos toda programação da operação fomos surpreendidos pelo agravo de instrumento derrubando a decisão judicial que havia determinado a ação em conjunto. Diante disso, fomos impedidos de executar a ação, apesar de estarmos com tudo pronto. Vamos agora aguardar outras deliberações judiciais”, explicou a subcoordenadora de Vigilância Sanitária do Estado, Leila Maria Ramos Mattos.
 
O agravo de instrumento derrubou a liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF/RN), expedida pela 1ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que deu um prazo de 24 horas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no estado implantar novas medidas no aeroporto Aluízio Alves, em conjunto com a Suvisa e a Visa de São Gonçalo, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Pela decisão judicial seriam realizadas inspeções nos voos nacionais, especialmente àqueles provenientes de locais com maior número de casos confirmados do novo coronavírus – COVID-19.

A chegada de voos internacionais ao RN foi suspensa após a solicitação do Governo do Estado, no último dia 17, de acordo com o governo, “em função da ineficácia das barreiras sanitárias antes realizadas apenas pela Anvisa que adotava o procedimento padrão”, realizando triagem apenas em voos com passageiros apresentando sintomas. “Este procedimento não se mostrou suficiente para a atender às exigências da pandemia”, considerou o governo.

Do G1

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