Defesa do prefeito de Serra Negra do Norte esclarece ação contra Serginho Fernandes

Prezado Marcos Dantas, fui constituído para atuar na defesa de Sérgio Fernandes de Medeiros, Prefeito de Serra Negra do Norte (RN), para atuar nos autos da ação penal originária nº 0802185-19.2018.8.20.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio Grande, a qual foi objeto de divulgação em matéria deste honroso blog no dia 30 de abril do ano em curso.

Retifico a informação prestada de que a referida ação penal trataria do crime de “lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores oriundos de corrupção”, informação esta que não condiz com a realidade do conteúdo do processo e que foi erroneamente induzida pelo cadastro equivocado do seu objeto no sistema processual.

Na verdade, tal processo versa sobre a realização de duas licitações ocorridas no início do ano de 2017 e que tinham como objeto a contração de serviços contábeis e assessoria técnica para fins de realização de procedimentos licitatórios.

A defesa, ora patrocinada por mim e pelos demais colaboradores de Síldilon Maia Sociedade de Advocacia já solicitou acesso a todos os elementos de prova que tenham sido produzidos pelo órgão acusador e já atua no sentido de demonstrar que o nosso constituinte não cometeu nenhum tipo de crime. Agradeço, desde já, a divulgação da presente nota.

Síldilon Maia Thomaz do Nascimento, advogado

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