Decreto torna CPF suficiente para acesso a informações e benefícios do Governo

Foi publicado no DOU desta terça-feira, 12, o decreto 9.723/19. A norma altera decretos que regulamentam dispositivos da lei 13.460/17, e institui o CPF como documento único e suficiente para fins de acesso do cidadão a informações e serviços, e até mesmo para a obtenção de benefícios perante órgãos e entidades públicas do Executivo Federal.

Segundo o decreto, para obter a prestação de serviço público no âmbito Federal, o cidadão pode apresentar o CPF em substituição a dados disponíveis em outros documentos, tais como: número de identificação do trabalhador – NIT, número de cadastro no PIS/Pasep, número e série da CTPS, número da permissão para dirigir ou da CNH, matrícula em instituições públicas Federais de ensino superior, entre outros.

O decreto estabelece prazo de três meses, a partir desta terça-feira, para que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal se adequem à previsão normativa, e dá prazo de 12 meses para que sejam consolidados os cadastros e bases de dados do CPF no âmbito da Administração Pública Federal.