Decreto suspendendo Plano de Carreira e Salários dos Servidores de Jucurutu entra em vigor

Através de decreto nº 1.194, de 31 de Outubro de 2018, o prefeito de Jucurutu, Valdir de Medeiros Azevedo suspendeu por tempo indeterminado a aplicação da Lei Municipal Complementar n.º 863, de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre o quadro geral de servidores efetivos do Município de Jucurutu/RN, estabelece o Plano de Carreiras e Salários da administração geral e dá outras providências.

No decreto, o prefeito alegou ter levado em consideração o Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre de 2018 onde atestou que o Poder Executivo (Prefeitura), nos últimos 12 meses, comprometeu 69,77% da Receita Corrente Líquida somente com o pagamento de pessoal, estando esse valor tanto acima do limite prudencial (51,30%) quanto do limite legal máximo (54%) para esse tipo de despesas no âmbito respectivo poder.

Os pagamentos devidos aos servidores públicos municipais serão efetivados nos termos da Legislação anterior à Lei Municipal n.º 863/2016, admitidos os efeitos financeiros necessários, desde que não ultrapasse o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal n.º 101/2000, devendo o setor de Recursos Humanos implementar, a partir desta data, os procedimentos necessários para gerar a folha de pagamento do mês seguinte a este ato em conformidade com as disposições do mesmo.

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