Decreto determina proibição de fogueiras em Caicó

O Município de Caicó publicou nesta quarta-feira (03), o decreto Nº 778, que dispõe medidas adicionais e temporárias de combate a pandemia do novo coronavírus (covid19) durante o Período Junino, e dá outras providências.

Pelo decreto, fica proibido, em todos os espaços públicos e privados da zona urbana e rural deste Município, durante o mês de junho e julho do corrente ano, por ocasião das festividades juninas celebradas e alusivas a Santo Antônio, São João e São Pedro, e enquanto perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da COVID-19 (novo coronavírus): Acender fogueiras que venham expor a população à fumaça e/ou gases decorrentes desta utilização.

A fiscalização acerca do cumprimento das disposições constantes no presente Decreto ficará a cargo dos fiscais da prefeitura e Polícia Militar. O descumprimento do presente Decreto sujeitará o infrator às penalidades de multa previstas no Decreto Estadual no 29.668, de 04 de maio de 2020, sem prejuízo de representação ao Ministério Público Estadual para apuração da prática do crime previsto no Art. 268 do Código Penal.