Decreto com novas medidas para conter avanço da Covid-19 é publicado em Caicó e entra em vigor nesta quinta-feira para durar 14 dias

Aguardado pela população, por já ter sido anunciado pelo prefeito de Caicó, Dr. Tadeu, no início da semana, foi publicado nesta quarta-feira, 26, e entra em vigor nesta quinta-feira, 27, o Decreto Nº 874, DE 26 DE MAIO DE 2021, com o objetivo de conter o avanço da Covid-19 em Caicó, com duração de 14 dias.

“A necessidade de publicação de um novo decreto em Caicó, é decorrente do aumento de casos ativos, do aumento de ocupação nos leitos clínicos e de UTI no Hospital Regional Telecila Freitas Fontes e a baixa cobertura vacinal contra a Covid-19”, declarou o prefeito de Caicó, Dr. Tadeu, que está cumprindo agenda administrativa em Brasília. O decreto, inclusive, é assinado pelo prefeito em exercício, Toinho Santiago. Outro ponto preocupante que surgiu esta semana, foi a falta de capacidade de geração de novos leitos, conforme informou o Comitê de Especialistas da Secretaria Estadual de Saúde, SESAP, para enfrentamento da pandemia.

Para a procuradora adjunta do município, Maria Alice Pereira, a população precisa entender que as atividades essenciais e não essenciais, que não serão fechadas com o decreto, terão que voltar a colocar em prática as medidas sanitárias, já publicadas em outros decretos: “os proprietários dos estabelecimentos terão que oferecer o álcool 70%, garantir o distanciamento, exigir o uso da máscara. Essas medidas haviam sido relaxadas e precisam ser novamente adotadas e, agora, quem não cumprir, corre o risco de pagar multa e até ter o estabelecimento fechado. E não é isso que queremos”, explica a procuradora.

“As atividades na Ilha de Santana, pelo novo decreto, continuam sendo permitidas, mas somente de máscara”, afirma Alice. Outro ponto que gera sempre muita polêmica é a abertura de bares: “os bares poderão ficar abertos até às 22 horas, estendendo até às 23 horas para organização do local”, pontua a procuradora do município.

Outra coisa que Alice lembra é que continua proibido, pelo decreto estadual, ingestão de bebida alcoólica em lugares públicos, entre 22h e 5h da manhã: “é o toque de recolher já preconizado pelo estado. Aquelas turmas que gostam de beber em praça pública ou calçada não é permitido, podendo somente dentro de suas casas ou nos horários permitidos de bares e restaurantes”, informa. As festas em casas de lazer estão suspensas.

Outra novidade que vem o decreto é quanto às quatro entradas de Caicó: “duas serão fechadas, a de Jucurutu e a de São José. As entradas de Jardim de Piranhas e de Jardim do Seridó ficarão abertas com barreiras sanitárias”, afirma a procuradora.

“Há uma alta incidência nas cidades circunvizinhas. Em Caicó a situação está mais ou menos controlada. Mas as cidades no entorno, há um grande aumento dos casos e, por isso, os transportes coletivos e individuais só poderão trazer pessoas que venham trabalhar, estudar ou ir para consulta médica. E isso terá que ser comprovado. Nos próximos 14 dias só poderá vir a Caicó quem tiver uma justa causa”, detalha Alice Maria.

Quanto à aplicação das penalidades para quem desobedecer o decreto, a procuradora é clara: “há mais de um ano as pessoas estão cientes das medidas a serem adotadas, então a Vigilância Sanitária estará lado a lado com as forças de segurança para aplicar multa e, se houver reincidência, interditar o estabelecimento. Com um detalhe: se houver desobediência e for aplicada uma segunda multa, esta será dobrada”, adverte e finaliza Alice Maria, procuradora adjunta do município de Caicó.

Confira o decreto

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