Decisão suspende efetividade de acórdão do TCE que vedava operação de antecipação de royalties

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, convocado pelo Tribunal de Justiça do RN, acatou pedido liminar formulado pelo Estado do Rio Grande do Norte e suspendeu a efetividade do Acórdão nº 259/2018 do Tribunal de Contas (TCE-RN), que determinou ao chefe do Poder Executivo que se abstivesse de realizar qualquer ato administrativo destinado à contratação de operação de crédito que dê em garantia créditos decorrentes dos royalties do petróleo e gás natural de 2019. A suspensão é válida até julgamento do mérito do Mandado de Segurança pelo Pleno do TJRN.

De acordo com o magistrado, elementos novos foram trazidos em pauta, tanto em conversações com integrantes do Governo estadual, quanto nas peças processuais, que favorecem a mudança na vedação inicial. “O fato de não ser mais adequada [a vedação] por não se tratar mais de último ano de governo; bem como a nova governadora ter decretado estado de calamidade financeira. Esses fatores não recaem mais nas argumentações do TCE”, explica.

No voto, o juiz convocado Luiz Alberto Dantas ressaltou que o entendimento jurídico externado nas primeiras decisões – de 1ª instância e no TJRN – quando deferido o pleito liminar com a determinação de ordens de abstenção ao então chefe do Executivo estadual, teve por base, naturalmente, as circunstâncias fáticas daquele momento, além do exame de vedações contidas em normas constitucionais e infraconstitucionais, com olhar atento ao objeto daquela Ação Civil Pública.

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