Conselho Municipal de Caicó reclama não ter participado de discussão do Orçamento 2018 para a Assistência Social e sugere que Câmara devolva projeto

Em ofício enviado à Câmara Municipal de Caicó, o Conselho de Assistência Social do Município solicitou que o Legislativo não delibere e vote o orçamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social para 2018, tendo em vista que o mesmo não foi deliberado pela plenária do Conselho.

Na nota, o Conselho reclama que o Poder Executivo não deu oportunidade ao Conselho para cumprir seu papel, e que por esta razão, sugere aos vereadores que paralisem a votação e devolvam o projeto de lei orçamentária anual para 2018, no tocante ao orçamento da política de Assistência Social, até que este conselho, emita Resolução, aprovando o orçamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, no que diz respeito ao financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como das Entidades Privadas, sem fins financeiros, de prestação de benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais no município de Caicó.

Ofício CMAS nº 31/2017 – Caicó-RN, 06 de dezembro de 2017.

Exmo. Sr. Odair Alves Diniz

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

O Conselho Municipal de Assistência Social, doravante denominado CMAS, é órgão colegiado superior, com poder normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política Municipal de Assistência Social, do Município de Caicó, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, de composição paritária entre o governo e a sociedade civil, de caráter permanente, criado pela Lei Municipal nº 3.616/1995 e reformulado pela Lei Municipal nº 4.518/2011.

Os conselhos municipais de assistência social estão previstos no art. 16, na Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS) são definidos como instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.

O art. 2º da Lei Municipal nº 4.518/2011, descreve as competências do CMAS. Chamamos a atenção para os incisos XI e XII, diz que: “XI – Apreciar e aprovar a proposta orçamentária para compor o orçamento municipal” e “XII – Apreciar e aprovar o Plano de Aplicação dos recursos, que deverá ser compatível com o Plano Municipal de Assistência Social”.

Na seção VI da fiscalização dos Fundos de Assistência Social pelos Conselhos de Assistência Social, art. 84, parágrafo único, da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovado pela Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 diz que “É responsabilidade dos Conselhos de Assistência Social a discussão de metas e prioridades orçamentárias, no âmbito do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, podendo para isso realizar audiências públicas”.

Ainda diz no art. 85, “Incumbe aos Conselhos de Assistência Social exercer o controle e a fiscalização dos Fundos de Assistência Social, mediante: I – aprovação da proposta orçamentária; II – acompanhamento da execução orçamentária e financeira, de acordo com a periodicidade prevista na Lei de instituição do Fundo ou em seu Decreto de regulamentação, observando o calendário elaborado pelos respectivos conselhos; III – análise e deliberação acerca da respectiva prestação de contas”.

Em reunião ordinária do CMAS, realizada no dia 04 de dezembro de 2017, no auditório do Centro Administrativo, os conselheiros presentes deliberaram que a diretoria do CMAS encaminhasse à Câmara Municipal de Caicó e ao Ministério Público, solicitação de não apreciação do Orçamento Municipal da Assistência Social para o exercício 2018.

Diante do exposto, vimos notificar esta Egrégia Casa que, o Poder Executivo não deu oportunidade a este conselho para cumprir seu papel, conforme previsto nas normas acima citadas. Por esta razão, sugerimos a este Poder Legislativo a paralização da votação e devolução do referido projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018, no tocante ao orçamento da política de Assistência Social, até que este conselho, emita Resolução, aprovando o orçamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, no que diz respeito ao financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como das Entidades Privadas, sem fins financeiros, de prestação de benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais no município de Caicó-RN.

Atenciosamente,

José Carlos Martins da Silva
CPF: 008.3453764-06
Presidente do CMAS

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