CNJ proíbe recusa de adoção com base em orientação sexual

O senador Fabiano Contarato (PT/ES) participou de sessão do CNJ ao lado do presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, por unanimidade, nesta 3ª feira (14.nov.2023), a proibição de que juízes e desembargadores recusem pedidos de adoção ou de tutela de crianças e adolescentes com o argumento de que os requerentes formam um casal homoafetivo ou transgênero.

A medida, que entrará em vigor a partir de sua publicação, vale também para pessoas sem companheiros que queiram formar uma família monoparental. Eis a íntegra da decisão (PDF – 92 kB).

O texto proposto determina aos tribunais de justiça e aos magistrados que zelem pela igualdade de direitos. A minuta tem o objetivo de combater toda e qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero e evitar que manifestações contrárias aos pedidos de adoção e tutela sejam fundamentadas exclusivamente com base na orientação sexual dos candidatos.

O CNJ atendeu a uma proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Em agosto deste ano, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) também acatou – por unanimidade – o pedido do senador, proibindo que integrantes do Ministério Público se manifestem contrariamente à adoção de crianças e adolescentes com base na orientação sexual dos candidatos a adotantes.

O que me motivou a fazer [apresentar] esta representação foi que, quando da adoção do meu 1º filho, um integrante do MP (Ministério Público ), disse que era contra porque filho só pode ter pai e mãe, jamais 2 pais ou, ainda pior, nas palavras do promotor, duas mães”, disse Contarato durante a sessão ordinária do CNJ desta 3ª (14.nov). O senador foi convidado a se manifestar em plenário depois da aprovação da resolução.

Em seu discurso, Contarato afirmou que “a dor” que a postura do promotor lhe causou o motivou a recorrer aos órgãos de fiscalização da atuação do MP e do Judiciário.

Graças a Deus, a juíza [responsável por julgar o pedido de adoção apresentado por Contarato e seu cônjuge] foi contrária à posição do MP e determinou a dupla paternidade. Não satisfeito [com a decisão], o promotor apelou [recorreu]. E enquanto [a sentença] não transitou em julgado, eu não podia trazer meu filho para Brasília”, disse o senador.

O CNJ [e o CNMP estão] materializando um mandamento constitucional que passa pela dignidade da pessoa humana. Porque esta é uma determinação constitucional, expressa no artigo 3º, quando diz que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é promover o bem-estar de todos e abolir toda e qualquer forma de discriminação […] Temos que lutar por uma sociedade que seja efetivamente mais justa, fraterna e igualitária. Não existe democracia quando há violações de direitos, sexismo, racismo, homofobia, misoginia, xenofobia”, declarou o parlamentar.

Ao votar favoravelmente à edição da resolução, o conselheiro Richard Pae Kim sustentou que a medida aprimora os serviços judiciários prestados à população.

Penso que a aprovação desta resolução importará em importante passo para acrisolar [melhorar] qualquer forma de [combate à] discriminação das atividades do Poder Judiciário nesta tão importante missão que é a de garantir direitos fundamentais à formação da família”, afirmou.

Ao anunciar a aprovação da proposta, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que também preside o STF (Supremo Tribunal Federal), garantiu que o Poder Judiciário “tem uma firme posição contra todo tipo de discriminação, inclusive em relação a pessoas homoafetivas”.

Com informações da Agência Brasil

Fonte: Poder360

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