CNJ proíbe que pedido de adoção seja rejeitado com base em orientação sexual

Sessão do Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, uma resolução que proíbe que um pedido de adoção feito por um casal formado por pessoas do mesmo sexo seja negado devido à orientação sexual deles.

O texto proíbe veda “manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento de se tratar de casal ou família monoparental, homoafetivo ou transgênero” e vale para processos de adoção, guarda e tutela de crianças e adolescentes e nos processos de habilitação de pretendentes.

— A aprovação dessa resolução importará em um importante passo para acrisolar qualquer forma de discriminação das atividades do Poder Judiciário nessa tão importante missão que é a de garantir direitos fundamentais à formação da família — afirmou o relator da proposição, o conselheiro Richard Pae Kim

Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, o Poder Judiciário “tem uma firma posição contra todo tipo de discriminação, inclusive em relação às pessoas homoafetivas”.

Em agosto, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também aprovou um ato semelhante, proibindo manifestações nos processos de adoção baseadas exclusivamente na orientação sexual do casal.

As duas medidas foram aprovadas atendendo a pedido do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que disse ter sofrido preconceito durante a adoção dos seus filhos. O Ministério Público solicitou a rejeição do pedido, alegando que uma criança não deveria ter dois pais. A dupla paternidade, contudo, foi concedida.

Fonte: O Globo