Chega a 18 o número de estados que podem receber parte da multa da repatriação

A decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que o governo federal pague aos estados do Piauí e Pernambuco o valor das multas cobradas com a Lei da Repatriação (destinada à regularização de ativos do exterior não declarados à Receita Federal) foi estendida para mais 16 unidades federativas – Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins. A ministra Rosa Weber acatou o pedido feito em conjunto pelos governadores que querem uma fatia maior dos recursos arrecadados pela União.