CBF deve monitorar clima dos jogos, mesmo em estados mais frios

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou o monitoramento das condições climáticas adequadas para a realização de partidas de futebol das 11h às 14h, também, para os estádios de temperaturas mais amenas, como Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Em junho deste ano, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), a Primeira Turma do TRT-RN confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Natal,  que determinava o monitoramento do clima para a realizações dos jogos em todo o país.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no entanto, entrou com um recurso de embargos de declarações alegando que o acórdão do TRT-RN foi omisso quanto ao custo desse monitoramento em estados em que o clima não atinge temperaturas elevadas.

Embora tenha reconhecido a omissão, a juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora dos embargos de declarações, entendeu que, apesar da temperatura ser mais amena nessa região do país, eles possuem uma amplitude térmica maior que os demais estados do Brasil.

“O que se constata é que o simples fato de um estado ter temperatura média mais amena que outros não impede que a temperatura seja rigorosa em determinado período do ano, ou mesmo que ocorra um ‘veranico’ durante o período de inverno (fato comum nos estados do Sul),”, concluiu a juíza.