Carnaúba dos Dantas: Juiz inocenta Nana Medeiros de denúncia de uso da máquina pública

O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a candidata a prefeitura de Carnaúba dos Dantas, Nana Medeiros proposta pela coligação adversária. Na mesma decisão o juiz também determinou a extinção do processo.

Na denúncia o MDB defendeu que Nana estaria usando a máquina pública para obtenção de vantagem eleitoral em benefício próprio, usando a propaganda institucional e de ações do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, custeadas com o erário, para fins de promoção pessoal.

Nesta perspectiva, verifico, na espécie, a ausência de prova convincente e incontroversa acerca da prática de abuso do poder econômico e político. As postagens da candidata, construídas a partir de material institucional do Governo do Estado, desvelam, tão somente, o livre exercício de pensamento e crítica e constituem notícias e comentários de programas e serviços custeados pelo Governo do Estado, não havendo, na espécie, qualquer infração à legislação eleitoral, já que esta prática afigura-se corriqueira e inerente ao debate político desenvolvido ao longo da campanha eleitoral. Acerca das fotografias do Sr. ABRAÃO CÂNDIDO, nas quais aparece utilizando camisa vermelha (cor oficial da candidatura da parte investigada) e fazendo o sinal “V” ao lado de beneficiária do programa estadual de distribuição de cestas básicas, penso que restou provado, nos presentes autos, a responsabilização da investigada pela corporificação das imagens ou do cenário retratado. Elas, as fotografias, remontam a período anterior às eleições – não sendo possível, em algumas delas, se identificar a data respectiva do registro -, o que não conduz à possibilidade de imputar, à candidata, o crime previsto no art. 22 da LC 64/90, ou outra irregularidade que venha a afrontar o arcabouço normativo”, escreveu o magistrado na sua decisão.

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