Capitais brasileiras estão preparadas para lançar a internet 5G

Doze capitais brasileiras estão totalmente aptas a lançar a internet 5G para a população, tanto sob a perspectiva tecnológica quanto jurídica. Brasília, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Natal, Palmas, Porto Alegre, Rio de Janeiro, São Paulo, Vitória, Aracaju e Boa Vista já atualizaram suas legislações locais para ofertar a nova internet. As demais capitais ou estão parcialmente adaptadas ou preparam a atualização da legislação municipal.

Atualmente, a Lei Geral das Antenas (Lei nº 13.116/2015) e o Decreto nº 10.480/2020 possibilitam que a implantação da nova tecnologia ocorra em todas as capitais e municípios. No entanto, é importante que todos atualizem suas normativas para disponibilizar mais antenas e oferecer um 5G mais rápido e com mais qualidade.

Com isso em vista, o MCom e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) têm feito um trabalho estreito junto aos municípios, sugerindo adequações às legislações locais e elucidando dúvidas, no intuito de eliminar eventuais obstáculos à redução do déficit de conectividade. “Nossa missão é garantir a tecnologia 5G conectando o Brasil e levando a internet para todos os brasileiros”, pontua o ministro das Comunicações, Fábio Faria. “Ao longo dos anos, faremos com o que o país tenha assegurado a cada um o direito de acesso à internet; todos nós sabemos a importância que isso tem”, enfatiza.

O cálculo é simples: com as leis atuais, a nova geração da tecnologia de telefonia móvel chegará em todos os 5.570 municípios brasileiros – primeiro nas capitais e depois, gradativamente, nos demais municípios. Contudo, o sinal 5G, para cobrir toda a cidade, precisa de muito mais antenas. Por isso, quanto mais moderna for a legislação municipal, mais rápido a cidade terá ampla cobertura do 5G. Os municípios com legislações adaptadas à Lei Geral das Antenas serão os primeiros a contar com todos os benefícios da tecnologia. Devido à complexidade para receber e disponibilizar a tecnologia, o edital possui metas fixadas ano a ano para levar gradualmente a cobertura a todo o país. No caso de 100% dos municípios, o prazo vai até 2029.

Grande parte das questões relacionadas à instalação de infraestruturas de telecomunicações foi superada com a edição do Decreto nº 10.480/2020. Seu artigo 11º, por exemplo, aborda o “silêncio positivo”, detalhando que o órgão ou entidade competente tem até 60 dias como prazo para a expedição de licenças. Se não houver decisão até o encerramento do prazo, a entidade interessada fica autorizada a realizar a instalação da infraestrutura de telecomunicações. O dispositivo confere muita agilidade aos processos de licenciamento e, desse modo, contribui para a implantação das redes 5G no Brasil.

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