Candidatos que não fizerem a prestação de contas correm o risco de perder a diplomação

O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.

Caso a prestação de contas seja desaprovada, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade.

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.