Candidato aprovado para o cargo de procurador de Jucurutu tem direito à nomeação

O juiz Ricardo Antônio Cabral Fagundes determinou que o prefeito de Jucurutu convoque, nomeie e emposse um candidato aprovado em concurso público na vaga que foi aprovada, a de Procurador, no prazo de cinco dias, sob pena de sua conduta configurar ato atentatório à Dignidade da Justiça, ato de improbidade administrativa e aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.

O autor ingressou com Mandado de Segurança com pedido liminar contra ato omisso do gestor e contra o Município, cujo objeto consiste impelir o Poder Executivo na sua nomeação, já que foi aprovado em concurso público. Para tanto, alegou que é candidato aprovado em 1º lugar em Concurso Público realizado pelo ente público municipal em 2016 para o Cargo de Procurador do Município de Jucurutu, informando que o município tem duas vagas para o cargo de Procurador, conforme Lei nº 863/2016, porém não o convocou.

Relatou ainda que o Município de Jucurutu tem em seus quadros três integrantes (1 Procurador do Município e 2 Procuradoras Especiais), todos de nível em comissão CC3, lotados no Gabinete Civil, além do ente público ter contratado os serviços de assessoria jurídica de um outro profissional para atuar junto ao Iprevi – Jucurutu, bem como de um escritório de advocacia, havendo necessidade de convocar os aprovados, tendo em vista a demanda do Município.