Candidato ao Senado tem que repetir coligação ou sair

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que partidos coligados na eleição majoritária para governo do Estado participem  da mesma coligação para senador da República deverá ter repercussão na aliança política da situação, em que se apresentam dois pré-candidatos ao Senado: o  deputado federal Rafael Motta (PSB) e o ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PDT).

Doutor em Direito Constitucional, o advogado Erick Pereira explica que a maioria dos partidos coligados escolhem os nomes dos candidatos a governador, vice, e senador e “todos devem obedecer a essa diretriz da autonomia partidária”. Porém, conforme entendimento definido pelo TSE, continua Erick Pereira, “se um desses partidos aliados quiser lançar candidato a senador diferente do escolhido, pode sair da coligação e lançar independentemente”. Mas, nesse caso, não poderá compor também a coligação ao governo. 

“É o caso, por exemplo do Rio Grande do Norte, onde tem coligações que estão se formando e esses partidos podem ter duas candidaturas, desde que o partido que vai lançar uma candidatura ao Senado diferente não integra a coligação do governo, porque para o governo e o Senado tem que ser a mesma a mesma Coligação”, cita.

Para o advogado Erick Pereira, “se algum partido  quiser colocar mais uma candidatura ao Senado, ele tem que sair e lançar de forma autônoma e individual sua candidatura ao Senado”. 

Erick Pereira explica que “o cerne da questão toda passa pela interpretação do artigo 6º da Lei 9.504/1997, que teve uma redação alterada por uma outra lei em 2021, que foi a Lei 14.211, e isso trouxe todo um debate sobre essa possibilidade de coligações com partidos diferentes”.

Segundo o advogado, o Congresso Nacional ao extinguir o uso de coligações para as eleições proporcionais (vereador, deputado federal e estadual), “cresceu esse debate, porque houve uma confusão com relação a isso, mas a proibição foi exclusivamente para coligação de eleição proporcional, a possibilidade para os cargos majoritários continuou normalmente”.

Então, disse Pereira, daí surgiu a dúvida de qual era esse contorno que se tinha para a formatação das eleições majoritárias, o que motivou o encaminhamento de uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que no julgamento da terça-feira (21) “estava três a zero a favor do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, dizendo que tinha interpretação diante da autonomia partidária”.

“Mas veio o ministro Mauro Campbel e disse, não, o artigo 6º das Lei das Eleições  vai ser sempre a mesma posição desde 1997, é inviável formar diferente aliança partidária, diferentes coligações em eleições similares, ou seja, se está na eleição majoritária para o governo, tem que repetir essa Coligação para o Senado, com isso, vai ter uma ampliação do fortalecimento do partido político, um fortalecimento da autonomia partidária”. 

Erick Pereira ainda disse que “esse postulado da autonomia partidária tem inclusive um assento constitucional, isso é importante e inegável, relevância no aspecto jurídico e político, por isso que a gente tem que entender que não se pode relativizar essa construção de coligação na eleição majoritária, precisa dar a efetividade aplicar, dar resultado ao texto legal, quando ele é expresso e inequívoco”, acrescenta.

Da Tribuna do Norte