Câmeras corporais: como vai funcionar o armazenamento de imagens feitas por policiais e quem terá acesso

Câmera corporal usada pela Polícia Militar de São Paulo
Câmera corporal usada pela Polícia Militar de São Paulo — Foto: Maria Isabel Oliveira

As diretrizes nacionais do uso de câmeras corporais por policiais do país divulgadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública na terça-feira incluem uma série de parâmetros para o armazenamento das imagens. A norma prevê do o prazo mínimo que as gravações devem ser guardadas, informações que deve conter e até a cadeia de custódia para acessá-los.

O texto orienta, por exemplo, que os registros rotineiros devem ficar disponíveis por no mínimo 90 dias e, em determinadas situações, como quando estiver associada a uma ocorrência em que houve morte ou integrar o conjunto de provas de um inquérito, pelo prazo de um ano.

Atualmente esse também é o modelo vigente em São Paulo. No entanto, o governo publicou na semana passada um edital para contratação de novos equipamentos que alteram critérios para o uso das câmeras. Segundo o documento, as corporações terão obrigação de guardar os vídeos gravados pelos policiais pelo prazo de 30 dias.

Segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO, o modelo a ser implementado no estado paulista pode trazer retrocessos e no uso da tecnologia e inseguranças jurídicas para inquéritos policiais.

A presidente do Instituto Sou da Paz, Carol Ricardo, avalia que o prazo definido pela portaria do Ministério da Justiça é o ideal. O previsto no edital de São Paulo, no entanto, pode resultar em problemas em investigações e processos judiciais.

— O que o estado alega é que a maioria das imagens não são usadas por mais de 30 dias. Tudo bem, mas os processos costumam demorar muito tempo, então não dá para ter esse prazo, porque desse jeito a gente não perder evidências importantes para investigação — destaca a especialista.

A portaria do Ministério da Justiça também definiu orientações para quem faz o armazenamento e tem acesso às imagens. Segundo o texto, os dados podem ser obtidos por:

Especialistas avaliam, no entanto, que o trecho que define que órgão fará o armazenamento das imagens é vago, e deixa espaço para modelos de gestões em que a polícia faz o monopólio desses dados.

— A maioria dos modelos em vigência no Brasil é a polícia que faz a gestão dessas imagens, sem interferência de algum órgão independente das corporações. Então você tem esse trabalho do policial sendo o porteiro das evidências e isso tem gerado uma série de problemas, porque no dia a dia da coisa, muitas vezes existe um atraso intencional no fornecimento dessas imagens. Elas vem adulteradas, cortadas, o juiz tem que refazer o pedido — explica o pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEC-USP), Daniel Edler.

Segundo Nedler, o ideal seria que os estados adotassem um modelo que não possibilitasse interferência da polícia no fornecimento das imagens.

— O ideal, e que mesmo São Paulo já começou a implementar, é uma plataforma que corte esse nome do meio. Então algumas pessoas do tribunal de justiça ficam com acesso a esse sistema e extraem os dados que quiserem. Isso já acontece no caso do tribunal da Barra Funda, em São Paulo, mas no resto do estado.

Fonte: O Globo

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