Câmara proíbe bloqueio judicial do auxílio emergencial de R$ 600

A Câmara dos Deputados aprovou (em 15/7) o projeto de lei (PL 2801/20) que reconhece o caráter alimentar do auxílio emergencial de R$ 600, que vem sendo pago pelo governo federal desde abril. Na prática, a medida proíbe que a Justiça bloqueie o auxílio devido a dívidas do beneficiado. O relator do texto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), disse que a intenção é evitar casos como este, ocorrido em Goiás.

“Como foi o caso do Seu Nélio, maior de 60 anos e trabalhador informal, que, apesar de ter perdido todos os seus rendimentos durante a crise, se deparou com o bloqueio judicial do seu auxílio emergencial, realizado pelo Juizado Cível da comarca de Abadiânia. Tal situação é inconcebível. Milhões de brasileiros dependem do auxílio para sustentar as suas famílias. Muitos não terão como colocar a comida na mesa e vão passar fome se o socorro que chega é bloqueado judicialmente”.

O texto também proíbe bloqueio ou penhora de outros benefícios de distribuição direta de renda enquanto durar a pandemia de covid-19. A única exceção é o caso de pensão alimentícia, que poderá descontar até 50% do benefício. Um dos autores da proposta, o deputado Luís Miranda (DEM-DF), ressaltou a importância do caráter alimentar do auxílio emergencial.

“De nada serve liberarmos o auxílio emergencial se, na ponta, a pessoa tem um bloqueio judicial, um bloqueio bancário ou uma conta que cai antes e tira aquele auxílio que é exclusivamente para alimentar aqueles mais necessitados. Esse PL vem corrigir essa discrepância”.

O deputado Alencar Santana Braga (PT-SP) tentou aproveitar esse projeto de lei para prorrogar o auxílio emergencial até dezembro.

“Uma medida para permitir condições mínimas para que as pessoas enfrentem esse momento, ficando em casa, se cuidando, prevenindo a coletividade e garantindo essa travessia. Ao mesmo tempo, é uma medida que ajuda a economia, pois fomenta o comércio local”.

A emenda do PT não foi admitida sob o argumento de falta de previsão de fonte para os recursos que seriam gastos. O projeto que proíbe o bloqueio judicial do auxílio emergencial seguiu para a análise do Senado.

A Câmara ainda aprovou a proposta (PL 2500/20) do deputado Eduardo Costa (PTB-PA), que permite a prorrogação de prazos contratuais sem penalidade para entrega ou prestação de bens e serviços relativos ao enfrentamento da pandemia. A regra vale para contratos com órgãos públicos federais, estaduais e municipais. O relator, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), explicou os casos em que os contratos poderão ser prorrogados.

“Dificuldade na logística de distribuição ou de entrega dos bens ou da prestação dos serviços, aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, superveniência de fato excepcional ou imprevisível estranho à vontade das partes e que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato”.

Outro projeto (PL 1581/20) aprovado pela Câmara regulamenta acordos da União para o pagamento de precatórios de grande valor com desconto de 40%. Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Pelo texto final do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), o valor descontado em 2020 vai financiar o combate à covid-19.

“Os recursos poupados com os descontos obtidos nas referidas operações serão destinados ao financiamento das ações de enfrentamento à crise sanitária ou ao pagamento de dívidas contraídas pela União para fazer frente à tal situação emergencial, com a vantagem adicional de contribuírem para reduzir passivos crescentes da União com precatórios”.

O autor da proposta, Marcelo Ramos, disse que a medida privilegia os acordos que levem à economia de recursos para a União e recebimento mais rápido por parte do credor. Após a pandemia, em 2021, os novos acordos deverão ser usados para amortizar a dívida pública mobiliária federal. Todas as propostas aprovadas pela Câmara nesta quarta-feira ainda serão analisadas no Senado.

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