Caicó pode dar certo: um olhar para além da calamidade financeira

Antes de tudo, faz-se necessário reconhecer que governar não é tarefa simples e exige muito mais que palavras ou intenções. Não me ocorre que um gestor público não queira acertar, mas para isso, é preciso agir. A administração pública de hoje, com a legislação vigente e as conquistas de direitos, não é nem de longe parecida com aquela de dez, vinte ou trinta anos atrás.

As leis e os cidadãos estão mais exigentes, e isso tornou a missão ainda mais difícil. Por tal razão se exige de um gestor não apenas uma boa carta de intenções, mas um conjunto de qualidades técnicas que lhe possibilitem gerir uma complexa máquina administrativa (e não é como gerir uma empresa, é muito mais difícil!).

Não é de hoje que Caicó sofre com desastres financeiros provocados por gestores pouco comprometidos com a sanidade fiscal do município. Aliás, parece até filme repetido. A cada quatro anos, um novo gestor vem a público externar cenário de terra arrasada, justificado por salários atrasados, calotes em fornecedores, bens sucateados, perda de projetos e convênios, entre tantos outros. Mas a população, agora, não deseja olhar pelo retrovisor. Ela quer as contas em dia, os serviços funcionando, os projetos acontecendo… E o gestor foi colocado lá pra resolver, não pra reclamar.

Por isso é preciso – ainda que tardiamente –, mas em caráter urgente, a adoção de medidas de austeridade, que possam ser implementadas imediatamente, associadas a alternativas arrecadatórias. Listo algumas sugestões a seguir.

AUSTERIDADE

1. Suspensão de concessão de horas extras, diárias, gratificações e similares a servidores de áreas não essenciais e que importem em aumento de despesas com pessoal;
2. Suspensão de nomeações de cargos comissionados cujas funções não sejam estritamente essenciais para a prestação dos serviços públicos;
3. Suspensão de concessão de cessões e licenças que impliquem em necessidade de substituição do servidor;
4. Requisição de servidores cedidos a outros órgãos e entes;
5. Devolução de bens móveis e imóveis alugados, salvo aqueles estritamente necessários para a continuidade dos serviços e para os quais o município não possua alternativas;
6. Suspensão de contratações de serviços de consultoria e assessoria;
7. Reavaliação de todos os contratos e licitações em vigor;
8. Priorização de investimentos em áreas essenciais, como pagamento da folha de servidores e manutenção dos serviços de saúde, educação e assistência social.

ARRECADAÇÃO

1. Implantação de medidas de facilitação do pagamento dos débitos tributários pelos contribuintes;
2. Adoção de parcelamentos para pagamento de débitos tributários anteriores não recolhidos;
3. Atualização do cadastro imobiliário do município;
4. Criação de comissão de estudo para atualização do valor venal dos imóveis cujos valores estejam desatualizados;
5. Atualização do Código Tributário Municipal;
6. Cobrança de contribuição de melhoria sobre imóveis valorizados em virtude de obras públicas;
7. Realização de leilão de bens sem utilização;
8. Cobrança pela concessão ou permissão de uso de bens públicos.

Entre muitas outras ações possíveis e devidas, de diferentes complexidades a curto, médio e longo prazo, essas aqui listadas constituem um núcleo cuja aplicação é plenamente possível e de forma imediata, conforme se exige numa situação de calamidade financeira.

De mais, não pode ser irrelevante o fato de que toda situação calamitosa possui responsáveis. O descompromisso com os servidores e fornecedores, o descaso com os bens municipais, a displicência com a continuidade dos serviços públicos, a completa falta de zelo com o erário e, em suma, a má gestão da rés pública, demanda a responsabilização administrativa, cível e criminal de tantos quantos contribuíram para que o desastre acontecesse.

Essa medida, aliás, é tão importante quanto as mencionadas anteriormente, a fim de romper com a lógica de que gestor público não possui dever de responsabilidade e que a administração pública é terra de ninguém. A correção dos erros demanda também a responsabilização dos culpados.

Em verdade, a máquina pública não pode continuar com os mesmos (ou maiores) custos – sem o contraponto do aumento de receitas – e se perpetuar como mero ente (mau) pagador, sem recursos para investimentos, dependendo exclusivamente de repasses federais e estaduais. Há muito por fazer e é preciso dar o passo à frente. Um município com tantos predicados e de um povo tão bom e inteligente não pode se acomodar com muito pouco. Necessário, então, romper com as calamidades para se despertar as potencialidades. Para os problemas, gestão pública. Para a gestão pública, vontade política e urgência. Caicó pode ser do tamanho dos nossos sonhos!

Augusto Maia
Advogado e Mestre em Direito.
Foi assessor jurídico da Prefeitura e da Câmara Municipal de Caicó.

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