Banco é obrigado a suspender cartão de crédito consignado e cobranças abusivas

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conquistou na justiça a suspensão de um cartão de crédito consignado concedido em condições abusivas. A decisão atende um pedido de antecipação da tutela recursal formulado pela Defensoria Pública e determina a multa de até R$ 20.000,00 em caso de descumprimento.

No processo de n.º 0843707-92.2017.8.20.5001, a Defensoria Pública relatou que a cliente adquiriu um empréstimo consignado junto ao Banco BMG e recebeu um cartão de crédito que, ainda que não estivesse sendo usado, gerava todo mês o pagamento de um “mínimo”.

Segundo relatado, até julho de 2017 já haviam sido descontadas 108 parcelas da folha de pagamento da cliente, perfazendo o total de R$3.270,48, ainda persistindo saldo devedor, com aplicação de taxas de juros mensais que variavam de 3,06% a 3,36%.

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