As medidas cautelares no STJ sobre a compra de respiradores pelos estados do Nordeste

O Blog do Dina confirmou nesta segunda-feira (22) que a Procuradoria Geral da República ingressou no Superior Tribunal de Justiça com pedido de cautelar inominada criminal no caso da compra de respiradores, por R$ 48,7 milhões, pelos estados do Nordeste.. O processo tramita na PGR desde 9 de junho. O caso está em segredo de justiça. Medida cautelar é descrita como inominada quando, como se lê, o procedimento pedido não tem nome. Por exemplo, quando se quer evitar previamente a prisão de alguém, há nome para o procedimento: habeas corpus preventivo. Quando se quer resguardar algum direito coletivo diante de iminente ameaça há nome: mandado de segurança preventivo.

Uma medida cautelar inominada dentro de processo penal significa que a Procuradoria Geral da República fez pedidos para garantir o processo, coleta de provas e a aplicação da lei penal, não sendo possível, no entanto, esclarecer que pedidos foram feitos. De acordo com os detalhes acessados pelo Blog do Dina, a PGR movimentou o processo para o STJ pela última vez no dia 16 de junho. O Superior Tribunal de Justiça é a corte para a qual o caso da compra de respiradores por estados do Nordeste foi enviado após as investigações da Bahia detectarem pessoas com foro privilegiado. Nos detalhes obtidos pelo Blog do Dina, não há o nome de nenhuma pessoa com prerrogativa de foro. A PGR listou empresários e empresas interessados no caso, que não se confundem com réus. A reportagem apurou que, nesses casos, tratam-se de pessoas ou empresas que não são necessariamente investigadas, mas afetadas pelo caso e que os alvos da ação ficam com o nome ainda mais preservado.

O caso está em segredo de justiça: governadores compraram R$ 48,7 milhões de respiradores que nunca chegaram 

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