Artigo do Leitor: “Na falta de argumentos, os tolos usam a força dos braços”

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Por Augusto Maia

Na manhã desta segunda, 21, os estudantes, professores e funcionários do campus de Caicó da UFRN foram surpreendidos com o fechamento dos portões que dão acesso às salas de aula, com a colocação de barricadas e fitas de isolamento, a fim de evitar que qualquer professor ou estudante ingressasse em sala e pudesse desenvolver tranquilamente a sua aula.

O movimento, idealizado e efetivado por um conjunto de discentes que se autodenominam “estudantes grevistas”, iniciou-se há alguns dias com a ocupação de diversos pontos do campus, e entre outras consequências, já provocou até o cancelamento do ENEM para quem faria a prova na universidade.

Não há qualquer dispositivo que impeça a realização de paralisação docente ou discente, sejam as suas razões plausíveis ou não, entretanto, a adesão ao movimento deve se dar sempre pela defesa das ideias, jamais pela força de quem, na impossibilidade de convencer pelos argumentos, precisa convencer pelo grito.

O movimento estudantil grevista, com atos extremos, desarrazoados, ilegais, inconstitucionais e até imorais, como os desta segunda, perde qualquer legitimidade que tenha por ventura adquirido. A Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), aqui aplicada por analogia, no parágrafo 3º de seu art. 6º dispõe que “as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”. Do mesmo modo, o Princípio da Legalidade, cláusula pétrea constitucional, estampado no art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, disciplina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, garantindo, portanto, a liberdade individual de qualquer pessoa praticar os seus atos, desde que a lei não proíba.

Os atos de constrangimento e intimidação até aqui registrados não são próprios do ambiente universitário, no qual o respeito aos direitos individuais e coletivos e ao debate de ideias sempre prevaleceu. A UFRN precisa imediatamente acionar a Justiça Federal, a fim de que o movimento paredista seja responsabilizado pela sua arbitrariedade. Queremos aula, e nenhum grupo deslegitimado e minoritário poderá tirar-nos este direito!

Augusto de França Maia

Bacharelando em Direito/UFRN