Adoção: 35 crianças foram entregues voluntariamente

A entrega legal e voluntária de crianças para adoção é um mecanismo previsto no Art 19-A do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que  garante à mãe ou gestante o direito de manifestar a intenção de encaminhar o filho à  Justiça da Infância e da Juventude para que ele seja adotado. De janeiro de 2017 a abril deste ano, 60 mulheres foram atendidas pela Vara da Infância e Justiça no Rio Grande do Norte. Desse total, 35 optaram pela entrega voluntária.

Atualmente, há três mulheres em atendimento no Estado. Neste ano, de acordo com o juiz José Paiva Dantas, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude do RN e coordenador estadual do Juízo da Infância e Juventude, foram nove atendimentos e quatro entregas até abril último. Além disso, está em curso um atendimento a uma gestante e há outros dois processos de entrega em acompanhamento. Em outro processo, a mãe desistiu de entregar a criança.

A entrega voluntária para adoção, de acordo com o juiz, ocorre quando a mãe afirma não ter condições (econômicas, psicológicos ou sociais) de criar o filho. Ela pode manifestar essa intenção em uma unidade de saúde (hospital ou maternidade), ainda durante a gestação. “Ao chegar à unidade e afirmar que deseja entregar a criança, os funcionários, sejam médicos, enfermeiros, assistentes sociais, gestores), têm o dever de  encaminhá-la, de imediato, para a Vara da Infância e da Juventude”, orienta Dantas.

No Rio Grande do Norte, a entrega voluntária acontece dentro do programa ‘Atitude Legal’, que aliado outro programa (Manutenção de Vínculo) conta com uma equipe multidisciplinar para a condução do processo. “Essa equipe  conversa com a mãe  para diagnosticar as causas da entrega. Se forem por condições sociais, a equipe tenta ajudá-la, por meio de encaminhamento para a rede de proteção do município onde ela reside”, detalha o juiz.

“Lá, ela deverá ser inserida em cursos de profissionalização e em programas de habitação, de forma que tenha condições –  se quiser – de criar o próprio filho. Após o diagnóstico, a equipe trabalha a manutenção do vínculo entre a criança e a mulher. Se a decisão de entrega for irreversível, a mãe é ouvida pelo juiz [da Vara da Infância], pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. Se ela ratificar esse desejo em audiência, a gente recebe a criança e dá um prazo de três dias para que a mãe avalie a decisão”, descreve José Paiva Dantas em seguida.

Segundo o magistrado, se a  mulher optar por revelar o nome do pai da criança, ele poderá ser ouvido no processo. “Caso contrário, não vamos atrás dele”, diz.  Daniel Lacerda, presidente da Comissão de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN), explica que não é necessário haver um fato grave para que a mulher manifeste a intenção de fazer a entrega voluntária e que o juiz irá, inicialmente, buscar um familiar que esteja propício a receber a criança.

“A lei diz que que existe um prazo de 90 dias, prorrogado por igual período para que se faça essa busca. Se não houver indicação do nome do pai ou outro representante extenso (um parente que pode receber a criança), o juiz decreta a extinção do poder familiar para romper o vínculo e coloca a criança na guarda provisória imediata para quem está na fila aguardando para adotar”, esclarece o advogado.

Sigilo

O juiz titular da  1ª Vara da Infância e Juventude do Rio Grande do Norte, José Paiva Dantas, esclarece que o sigilo, nos casos da entrega legal, é assegurado à mulher e à criança. “Todos os processos da infância e da juventude (sem exceção), que tramitam pelas varas, são revestidos e protegidos pelo sigilo processual”, garante.

“Nenhuma das informações deve ser prestada, a não ser por ordem judicial. Se algum servidor vazar a informação, será apurada a responsabilidade, que pode ser punida com advertência ou exoneração do cargo, a depender do caso”, complementou. Daniel Lacerda,  da Comissão de Família da OAB/RN, destaca que o sigilo, nessas situações, está disposto no parágrafo 9 do Art 19-A do ECA. O advogado reforça que o mesmo Estatuto define que a violação do sigilo só caberá ao adotado, em situações específicas.

“A decisão de dispor a criança para adoção é um ato sigiloso, garantido à mãe. Esse sigilo pode ser violado quando a criança, já maior de idade, quer investigar a própria origem biológica, como define o Art 48 do ECA. Antes da maioridade, o adotado poderá quebrar o sigilo se precisar assegurar algum tipo de orientação ou assistência jurídica, algo bem pontual”, explica Daniel Lacerda, que também  é membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Gesto de amor

A entrega voluntária de crianças para a adoção não é apenas um dispositivo legal como consta em lei. De acordo com as fontes ouvidas por esta reportagem, a ação, que costuma ser vista como uma atitude  reprovável, imoral e até criminosa, deve ser ser tratada como um gesto de amor e responsabilidade.  “Existem casos, como as situações que envolvem abuso sexual, em que a criança vai refletir uma violência, mas a mãe não quer fazer o aborto como a lei permite. Então, a figura da adoção protege esse ser vivo e o coloca numa família substituta para permitir que ele se desenvolva”, afirma Lacerda.

O juiz José Paiva Dantas reforça que as mães que entregam os filhos para adoção não estão cometendo nenhum tipo de crime.  “A entrega é legal, lícita e idônea, amparada por lei. Se a mulher não tem condições de criar o filho por diversas questões, ao invés de abandoná-lo, ela deve tomar esta, que é a decisão correta. Não se trata de nenhum ato criminoso, muito pelo contrário, é um gesto de amor”, assegura.

O juiz reforçou o papel da Vara da Infância e da Juventude como elo para que a ação seja saudável. “O ‘Atitude Legal’ é um programa que garante à mãe uma assistência adequada. E nós queremos sempre resguardar essa decisão da mulher, fazendo com que ela seja bem assistida, acolhida e orientada, em todos os aspectos (sociais, jurídicos e psicológicos). Tudo isso para que, quando a mãe desejar proceder à entrega de uma criança, o faça de forma consciente”, defende Dantas.

Para o advogado Daniel Lacerda, a entrega voluntária é, além de um “gesto de amor”, um “ato de nobreza”. Ele ressalta a importância da de uma estrutura capaz de atender às mulheres que desejam entregar seus filhos para adoção. “O médico ou enfermeiro notando algum sentimento [de desejo de entrega], deve inserir a figura do assistente social para que o processo seja iniciado. Qualquer hospital público e coprivado precisa da figura do assistente social”, indica.

“Além disso, qualquer pessoa pode procurar diretamente a Vara da Infância e Juventude, sem intermediário, para entregar a criança para adoção. Lá haverá uma equipe multidisciplinar que irá explicar todo o contexto. A equipe faz um relatório e entrega ao juiz, que vai considerar todos os efeitos, inclusive, o estado gestacional e puerperal da mulher”, acrescenta o advogado.

Segundo ele, esses efeitos devem ser levados em conta levando em consideração a carga emocional da mulher. “Diante da pressa em colocar a criança para adoção, a equipe vai avaliar se ela está em um estado emocional incomum”, afirma Lacerda, que elogia a equipe da Vara da infância e Juventude no Rio Grande do Norte. “São pessoas extremamente dedicadas. A rede de assistência no RN é muito competente”, frisa.