Acordo estabelece medidas de isolamento social rígido por 15 dias no Complexo Barragem de Oiticica

Um acordo entre o Governo do Estado, Município de Jucurutu, Consórcio EIT Encalso e o Movimento dos Atingidos pelo Complexo Barragem de Oiticica estabelece medidas de isolamento social rígido por 15 dias, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, na Barra de Santana e em todo o Complexo, na zona rural de Jucurutu.

Para a celebração do acordo foi levado em consideração que a Barra de Santana encontra-se com 52 pessoas positivadas da Covid-19, além de 21 com suspeitas aguardando resultado do teste e 02 óbitos por Covid, sendo o maior índice de infectados do município.

Articulado pelo Movimento dos Atingidos aconteceu nesta quinta (15) uma reunião virtual, mediada pelo Juiz Uedson Bezerra Costa Uchôa, Juiz coordenador do CEJUSC Caicó/RN e demais entidades envolvidas na discussão. A reunião contou com mais de 60 pessoas on-line.

Ao final da reunião foi produzido o seguinte documento:

Considerando que a comunidade Barra de Santana está geograficamente interligada ao complexo barragem de oiticica, onde existe um grande fluxo de pessoas todos os dias e, principalmente, nos finais de semana, buscando lazer na calha do rio Piranhas e conhecer as obras em curso.

Considerando que as medidas adotadas pelo Poder Público Estadual, municipal, consorcio e comunidade até agora ainda não surtiram os efeitos desejados de reduzir novos casos de COVID;

Considerando a aflição da população de Barra de Santana, a necessidade de esforços conjunto, o número de infectados, de óbitos de pessoais da comunidade e da necessidade de medidas mais restritivas no combate ao novo coronavírus na comunidade e no complexo barragem de Oiticica;

Considerando, que esse acordo em nada fere os decretos do estado e município no combate à pandemia e, que se trata de medidas especificas locais e de comum acordo entre as partes envolvidas com a comunidade Barra de Santana e complexo Barragem de Oiticica, num esforço coletivo para a superar a gravidade da situação pandêmica neste espaço geopolítico;

 Acordo entre as partes já explicitadas acima.

a) estas medidas de cunho mais restritivas na comunidade Barra de Santana e complexo Barragem de Oiticica são por 15 dias, com vigência entre 16 a 21 de abril de 2021, podendo ser modificados pelos atores envolvidos a qualquer tempo para enfrentamento da emergência decorrente do novo coronavírus.  As medidas dispostas neste acordo não impedem a adoção de medidas mais rígidas e restritivas pelo município e governo do estado.

 01) O consorcio EIT/ENCALSO identificar todos os trabalhadores e trabalhadoras da comunidade Barra de Santana e Boi Selado que trabalham nas diferentes frentes de serviços do complexo barragem de Oiticica e mandar imediatamente para casa por 15 dias de forma remunerada e com todos os direitos previsto em lei. 

02) A cooperação técnica imediata entre a secretária de Saúde do Município de Jucurutu e a secretária estadual de saúde  para garantir testes diagnóstico a toda comunidade, disponibilizar profissionais da área de saúde para atender diariamente a população de barra de Santana na perspectiva de controlar a transmissibilidade do COVID, emitir informações de prevenção, e  promover o acesso e o uso de medicamentos necessários e outros insumos em saúde que possa mitigar os efeitos da COVID.

03) O  deslocamento de transporte da comunidade para outros municípios neste período de 15 dias,  seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, só deve acontecer restritamente em situações de emergência para fins de saúde, aquisição de alimentos, medicamentos e produtos de higiene. No caso da necessidade de deslocamento por razões essenciais buscar sempre a possibilidade solidaria entre as pessoas, pra evitar o risco de contaminação.

04) Não deve funcionar na comunidade Bares, praticas de esporte coletivo, festas, eventos culturais, atividades recreativas em clubes sociais e esportivos, atos religiosos presenciais  e aglomerações de qualquer natureza. 

05) A prefeitura /Secretaria municipal de assistência social em parceria com governo do estado/SETHAS deve apoiar e fornecer materiais e produtos de proteção sanitária as famílias de barra de Santana e disponibilizar cestas básicas de alimentos para as famílias desempregadas ou que vive de diárias. Neste caso, também se inclui pescadores da comunidade.

06) Com a finalidade de garantir o cumprimento destes acordos de enfretamento e prevenção ao novo coronavírus, na comunidade Barra de Santana, o governo do  estado deverá  disponibilizar  durantes esses 15 dias, dois policiais e uma viatura para ficar durante todos os dias e finais de semana das 06 ás 20hs na comunidade  para orientar e evitar quais tipos  aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados.

07) O município em parceria com governo do estado viabilizar profissionais qualificados para atender e orientar as pessoas da comunidade Barra de Santana  em saúde mental e apoio psicossocial.

08) A secretária de Saúde do município deve proceder  bloqueio sanitário,  notificações de todos os  casos na comunidade, acompanhamento e controle epidemiológico  em parceria com de saúde do estado, inclusive,  na realização da investigação dos casos.

09)  A prefeitura/secretária de saúde têm a responsabilidade por assegurar o controle e a higienização de toda comunidade, prédios públicos, logradouros, frente das casas, bem como orientar os moradores na higienização do interior de suas casas, inclusive, disponibilizando  produtos de higiene para família em situação de vulnerabilidade e risco social.

 10) Os serviços essenciais da comunidade como supermercados, padarias, açougue, fornecedores de alimentos diversos e outros devem funcionar  em qualquer horário, inclusive, na incidência do toque de recolher. A recomendação é que esses serviços essências façam entrega na residência. Que seus proprietários, seus  trabalhadores/as e clientes  devem  cumprir todos  protocolos específicos de segurança sanitária.

11) O governo do Estado/ SEMARH/ Secretária de segurança Pública, manter durante esses 15 dias policiais para uma fiscalização intensa no complexo barragem de oiticica, especialmente, para proibir determinantemente qualquer aglomeração, entrada de pessoas que não sejam das comunidades do entorno  e que não  sejam ligados aos trabalhos e ações do complexo BO, bem como, proibir banho e pesca na cota 88 do braço secundário do rio piranhas.

12) O governo do Estado/SEMARH manterá sistematicamente a fiscalização junto ao consorcio EIT/ENCALSO e o mesmo se compromete  a implantar rigorosamente todos as ações previstas no plano de contenção e prevenção a pandemia, impostas pelas autoridades sanitárias do estado e município.

13) Governo do Estado, Prefeitura municipal e Consorcio EIT/ENCALSO a instalação imediata de uma BARREIRA SANITÁRIA na estrada vicinal que liga o complexo barragem de Oiticica a RN 118 no entroncamento que vai para o nova Barra de Santana e o canteiro de obra, já dentro do complexo, com a toda estrutura de pessoal, equipamentos técnicos, produtos sanitários para higienização e segurança  para o funcionamento permanente até que o surto do vírus seja combatido. Neste caso só passaria desta BARREIRA SANITÁRIA para complexo barragem de Oiticica e comunidades adjacentes pessoas comprovadamente vinculadas as obras e as comunidades. O consórcio EIT/ ENCALSO já está transferindo sua guarita do canteiro de obras para esse local com toda infraestrura, sendo necessário   apenas  adaptações para o pleno funcionamento da BARREIIRA SANTINATÁRIA. 

14)  O movimento e a comunidade se comprometem em divulgar esse acordo e sensibilizar população da comunidade para o cumprimento as medidas previsto neste acordo em partes envolvidas com a comunidade Barra de Santana e o complexo Barragem de Oiticica.

Que Deus nos ilumine pra que todas essas ações acordadas sejam plenamente executadas e superemos esse momento de aflição, dor e sofrimento por causa deste invisível e inimigo novo coronavírus.

Acordo firmado entre governo do Estado/SEMARH/SESAP, Prefeitura de Jucurutu/Secretária municipal de Saúde, Consórcio EIT/ENCALSO e  Movimento dos atingido/comunidade Barra de Santana com a mediação do Magistrado Uedson  Juiz Bezerra Costa Uchôa, Juiz coodenador do CEJUSC Caicó/RN.

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