O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes defendeu nesta 4ª feira (15.mai.2024), durante a retomada do julgamento da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992), que dispositivos da norma facilitam a isenção de sanção por ato de corrupção.
“Secretário de Estado utiliza a máquina pública, pratica diversos atos de improbidade usando dinheiro público para se eleger deputado federal, se elege, é condenado, e pelo parágrafo atual da lei, ele não perde o cargo de deputado federal”, disse.
O ministro pediu pela suspensão do artigo 12 parágrafo 1º que trata da perda da função pública limitada à ocupada no momento do crime, além do parágrafo 10, sobre a detração do tempo de suspensão dos direitos políticos. Para Moraes, a redação original facilita casos de corrupção e incentiva uma “ciranda de cargos”.
Art. 12
Os dispositivos, segundo Moraes, facilitam que agentes públicos se eximam da sanção por meio da troca de função ou no caso de demora no julgamento da causa. Relembrou o argumento da PGR (Procuradoria Geral da República) que acompanha seu entendimento sobre a norma.
“A depender do tempo de tramitação dos processos judiciais e o prazo de suspensão de direitos políticos fixado na sentença, quando se der o trânsito em julgado, já terá decorrido da decisão colegiada a mais tempo que aquele que o réu deveria permanecer com seus direitos políticos suspensos”, disse Moraes, concluindo que, portanto, a sanção será inútil.
O ministro declarou não haver a mínima “razoabilidade” na norma e pediu ao colegiado que sejam suspensas.
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta 4ª feira (15.mai) o julgamento de uma série de alterações sofridas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
A lei trata da responsabilização de agentes públicos ou outros envolvidos por abusos cometidos no âmbito da administração pública. O texto original de 1992 estabelece as regras para a imposição de punições por improbidade administrativa, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Em dezembro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu parte das alterações da nova redação. A PGR se manifestou pela manutenção da suspensão.
Fonte: Poder360