TSE ainda analisa as ações necessárias para garantir a realização das eleições

Em razão da pandemia, a eleição será transferida para os dias 15 e 29 de novembro (1º e 2º turnos)

A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Para efetivar todas as mudanças, a PEC das Eleições 2020 torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.Os principais são:

  • os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
  • outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
  • os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
  • a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

Em razão da pandemia, a eleição será transferida para os dias 15 e 29 de novembro (1º e 2º turnos)

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